Os documentos são portarias oficiais do município de Rio Tinto, Paraíba, datadas de 3 de fevereiro de 2025. A Portaria nº 235/2025 é o foco principal, detalhando a nomeação de Gilmara de Sousa Padilha para o cargo comissionado de ASSESSORA NÍVEL III. Esta nomeação está vinculada à Secretaria do Trabalho e da Assistência Social, especificamente na Sede do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo (SCFV). A portaria especifica que a nomeação entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de fevereiro de 2025.
O Boletim Oficial do Município de Rio Tinto é a fonte primária para a Portaria Nº 234/2025. Esta portaria, emitida pela Prefeita de Rio Tinto, nomeia Fernando Bezerra de Albuquerque para o cargo de ASSESSOR NÍVEL II, vinculado à Secretaria de Educação. A nomeação, que possui efeito retroativo a 1º de fevereiro de 2025, é publicada em 03 de fevereiro de 2025 no Boletim Oficial, datado de segunda-feira, 03 de fevereiro de 2025, com número 113726/11.
Portaria nº 233/2025 nomeia Enya Fernandes das Chagas como coordenadora pedagógica, vinculada à Secretaria de Educação. Publicada em 03 de fevereiro de 2025, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro.
Portaria nº 232/2025 nomeia Edjane Barros de Lima Silva como assessora Nível I, vinculada à Secretaria de Articulação Política e Desenvolvimento Econômico. Publicada em 03 de fevereiro de 2025, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro.
Portaria nº 231/2025 nomeia Edilaine Lourenço da Silva como vice-diretora e creche Nível IV da Escola Francisco Firmino da Silva. Publicada em 03 de fevereiro de 2025, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro.
Portaria nº 230/2025 exonera Luciene Soares Morais do cargo de coordenadora pedagógica. Publicada em 03 de fevereiro de 2025, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro.
Os documentos apresentados, que são partes de um Boletim Oficial do Município de Rio Tinto - PB, detalham uma Portaria numerada 229/2025. Esta portaria trata especificamente da exoneração de Patrícia Cavalcante de Souza Oliveira do cargo comissionado de Diretora Escolar e Creche Nível II. A mesma portaria também designa-a para exercer o cargo de Professora Classe A2 Nível VI. Os documentos indicam que a exoneração e a nova designação têm efeito retroativo.
Prefeitura de Rio Tinto - PB Portaria nº 228/2025 exonera Niliene Cabral Oliveira Borges do cargo de diretora escolar e a retorna ao cargo de professora. Publicada em 03 de fevereiro de 2025, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro.
Boletim Oficial da Prefeitura de Rio Tinto PB, publicado em 31 de janeiro de 2025, contendo o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) referente ao 3º quadrimestre de 2024. O documento apresenta dados sobre a situação fiscal do Poder Executivo municipal, incluindo informações sobre despesas com pessoal, disponibilidade de caixa, restos a pagar, dívidas, garantias e operações de crédito. Este boletim cumpre a função de divulgar oficialmente os atos da administração municipal.
Boletim Oficial contendo o Relatório Resumido de Execução Orçamentária do município de Rio Tinto - PB, detalhando as finanças referentes ao exercício de 2024, publicado em janeiro de 2025
O decreto da Prefeitura de Rio Tinto, Paraíba, documenta a abertura de crédito adicional suplementar para o orçamento de 2024. Este crédito, totalizando R$ 614.165,00, destina-se a fortalecer diversas áreas da administração municipal. A suplementação abrange secretarias como Desenvolvimento Econômico, Administração e Planejamento, Educação, Saúde, Assistência Social, e Agricultura e Pesca, entre outras. A alocação dos fundos visa cobrir despesas com pessoal, material de consumo, serviços de terceiros e investimentos.
O Decreto nº 0253/2024 da Prefeitura de Rio Tinto - PB, publicado no Boletim Oficial do Município, autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar. Esses recursos adicionais, totalizando R$ 235.972,00, destinam-se a reforçar dotações orçamentárias em diversas secretarias, incluindo Administração e Planejamento, Finanças, Educação, Saúde, Trabalho e Assistência Social, Desenvolvimento Urbano e Rural, e Turismo, Cultura, Esporte e Meio Ambiente. O decreto detalha as diferentes rubricas que receberão os suplementos, abrangendo despesas com pessoal, material de consumo, serviços de terceiros, obras e instalações.
Estes documentos são do Boletim Oficial do Município de Rio Tinto - PB e contêm o Decreto Nº 0252/2024. Este decreto autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento municipal para o ano de 2024. Os recursos suplementares, totalizando R$ 1.229.196,00, serão alocados para várias unidades orçamentárias e ações, incluindo a Câmara Municipal, Secretarias de Administração e Planejamento, Finanças, Educação, Saúde, Trabalho e Assistência Social, Desenvolvimento Urbano e Rural, Agricultura e Pesca, e Turismo, Cultura, Esporte e Meio Ambiente. O decreto também constitui recursos para a suplementação e entra em vigor na data de sua publicação.
Estes documentos são do Boletim Oficial do Município de Rio Tinto - PB e contêm o Decreto Nº 0252/2024. Este decreto autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento municipal para o ano de 2024. Os recursos suplementares, totalizando R$ 1.229.196,00, serão alocados para várias unidades orçamentárias e ações, incluindo a Câmara Municipal, Secretarias de Administração e Planejamento, Finanças, Educação, Saúde, Trabalho e Assistência Social, Desenvolvimento Urbano e Rural, Agricultura e Pesca, e Turismo, Cultura, Esporte e Meio Ambiente. O decreto também constitui recursos para a suplementação e entra em vigor na data de sua publicação.
Estes documentos são do Boletim Oficial do Município de Rio Tinto - PB e detalham o Decreto nº 0250/2024. Este decreto autoriza um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 424.523,00, destinado a diversas áreas dentro da administração municipal. As suplementações orçamentárias são direcionadas para cobrir despesas em setores como a Câmara Municipal, Secretarias de Administração e Planejamento, Educação, Saúde, Desenvolvimento Urbano e Rural, Trânsito, e Turismo, Cultura, Esporte e Meio Ambiente, abordando manutenção, serviços, aquisições e investimentos. A medida é tomada com base em recursos provenientes de cancelamento de dotações orçamentárias anteriores, conforme especificado nos artigos do decreto.
O decreto da Prefeitura Municipal de Rio Tinto, Paraíba, autoriza um crédito adicional suplementar de R$ 645.458,00, destinado a suplementar dotações no orçamento vigente, conforme a Lei nº 1181 de 27 de outubro de 2023. Os recursos serão aplicados em diversas secretarias, incluindo a Secretaria de Administração e Planejamento, a Secretaria de Educação, o Fundo Municipal de Saúde, a Secretaria de Agricultura e Pesca, e a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Rural. Há também alocações para a Secretaria de Articulação Política e Desenvolvimento Econômico, a Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Meio Ambiente. O decreto foi assinado pela Prefeita Magna Celi Fernandes Gerbasi e entrou em vigor na data de sua publicação.
O Decreto nº 0248/2024 da Prefeitura de Rio Tinto - PB, publicado no Boletim Oficial, autoriza um Crédito Adicional Suplementar de R$ 61.000,00 para o Fundo Municipal de Saúde. Este valor destina-se à manutenção de vencimentos e vantagens fixas de pessoal civil. Adicionalmente, o decreto anula uma dotação orçamentária do mesmo valor para a Secretaria de Turismo, Cultura, Esportes e Meio Ambiente, que seria destinada à manutenção de atividades culturais e da biblioteca pública.
O Decreto nº 0247/2024, publicado no Boletim Oficial do Município de Rio Tinto - PB em 20 de dezembro de 2024, autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 131.571,27. Esse crédito reforça dotações orçamentárias para o Piso Salarial dos Profissionais de Enfermagem (Atenção Básica e Especializada) e para Indenizações e Restituições. Os recursos vêm de Excesso de Arrecadação, conforme a Lei Federal nº 4.320/64. O decreto foi assinado pela prefeita Magna Celi Fernandes Gerbasi e entra em vigor na data de sua publicação.
O decreto documenta a aprovação de um Crédito Adicional Suplementar de R$ 666.018,67 pela Prefeitura de Rio Tinto - PB. Estes fundos adicionais são destinados ao reforço de dotações para a manutenção de serviços de saúde, como a atenção primária, e para vencimentos e vantagens fixas de pessoal civil. Uma porção menor do crédito será utilizada na manutenção do programa PREVINE BRASIL, abrangendo premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras. A medida é tomada em conformidade com a Lei nº 1181, de 27 de outubro de 2023, e entra em vigor imediatamente após sua data de publicação.
Os textos fornecidos são decretos municipais do Rio Tinto, Paraíba, publicados no seu Boletim Oficial. Esses documentos tratam da abertura de crédito adicional suplementar no orçamento municipal para o exercício de 2024. Especificamente, detalham a realocação de fundos para diversas áreas, como a Câmara Municipal, as secretarias de Finanças, Educação, Saúde, Trabalho e Assistência Social, e Turismo, Cultura, Esporte e Meio Ambiente. Os decretos autorizam gastos em atividades específicas dentro dessas áreas, conforme o detalhamento orçamentário apresentado.
O Decreto nº 0244/2024 da Prefeitura de Rio Tinto - PB, datado de 19 de dezembro de 2024, autoriza um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 148.468,90. Este suplemento se destina a reforçar as dotações orçamentárias da Secretaria de Educação, especificamente para manutenção de salário educação, material de consumo e outros serviços de terceiros para pessoa física e jurídica. O decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário. A prefeita Magda Celi Fernandes Gerbasi assina o documento.
O decreto documenta a aprovação de um crédito adicional suplementar para a Prefeitura Municipal de Rio Tinto PB. Este crédito, no valor de R$ 2.277.713,07, destina-se a reforçar dotações orçamentárias existentes. Diversos departamentos e secretarias receberão parte destes fundos, abrangendo áreas como o gabinete do prefeito, finanças, educação, saúde, assistência social, desenvolvimento urbano e rural, e turismo, cultura, esporte e meio ambiente. O documento detalha as categorias de despesas que serão beneficiadas, incluindo salários de pessoal, serviços de terceiros, aquisição de material e equipamentos, entre outros. A medida visa complementar recursos para diversas atividades e projetos em andamento na prefeitura.
Este documento oficial da Prefeitura Municipal de Rio Tinto, Paraíba, é um Decreto que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar. A suplementação, no valor de R$ 100.000,00, destina-se ao reforço das dotações orçamentárias vigentes. Os recursos para esta suplementação vêm do Superávit Financeiro, conforme previsto na legislação federal. O objetivo específico é o Programa Criança Feliz, sob responsabilidade da Secretaria de Trabalho e Assistência Social, para contratação por tempo determinado. O Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
O Decreto nº 0241/2024 da Prefeitura de Rio Tinto - PB, datado de 18 de dezembro de 2024, autoriza um Crédito Adicional Suplementar. Este crédito, no valor de R$ 276.348,30, será destinado ao reforço de dotações orçamentárias vigentes. Os recursos serão aplicados na Manutenção das Ações em Iluminação Pública e em Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. A medida está em conformidade com a Lei nº 1181, de 27 de outubro de 2023. O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Os documentos apresentados são Boletins Oficiais do Município de Rio Tinto - PB, que datam de 31 de janeiro de 2025 e 18 de dezembro de 2024, respectivamente. Eles contêm Decretos de Crédito Adicional Suplementar, detalhando a autorização de gastos adicionais para diversas secretarias e fundos municipais, como Administração e Planejamento, Finanças, Educação, Saúde, Trabalho e Assistência Social, e Desenvolvimento Urbano e Rural. Os decretos também anulam parcialmente dotações orçamentárias previamente consignadas para complementar o financiamento desses gastos suplementares.
Decreto nº 0239/2024 da Prefeitura de Rio Tinto PB, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar. O decreto autoriza a liberação de R$ 64.717,60 para a manutenção das ações em iluminação pública, sob a rubrica de despesas com material de consumo. Os recursos para esta suplementação vêm do Fundo Superávit Financeiro, conforme as leis e regulamentos aplicáveis. O documento oficializa a criação da dotação e a entrada em vigor imediata do decreto, com revogação de disposições contrárias.
O Decreto nº 0238/2024 da Prefeitura de Rio Tinto - PB, publicado no Boletim Oficial do Município em 31 de janeiro de 2025, dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar. Este decreto autoriza um suplemento de R$ 76.514,18 destinado ao reforço de dotações para diversas secretarias, incluindo Administração e Planejamento, Finanças, Saúde, Trabalho e Assistência Social, Assuntos Indígenas, Agricultura e Pesca, Desenvolvimento Urbano e Rural, e Turismo, Cultura, Esporte e Meio Ambiente. O crédito adicional suplementar será aplicado em áreas como serviços de terceiros, material de consumo, manutenção e contribuições, visando atender às necessidades específicas de cada secretaria e garantir a continuidade dos serviços públicos. O decreto revoga disposições em contrário e entra em vigor na data de sua publicação, demonstrando a alocação de recursos financeiros para a gestão municipal.
Este decreto municipal da Prefeitura de Rio Tinto autoriza um Crédito Adicional Suplementar de R$ 413.521,00 para o orçamento vigente. O valor será distribuído entre diversas secretarias, como Educação, Saúde, Trabalho e Assistência Social, Desenvolvimento Urbano e Rural, e Turismo, Cultura, Esporte e Meio Ambiente, para reforçar dotações existentes. Os recursos para esta suplementação vêm da anulação parcial de outras dotações orçamentárias no mesmo valor. O documento detalha as ações específicas e os montantes alocados para cada área.
É um decreto municipal da Prefeitura de Rio Tinto, Paraíba, datado de 12 de dezembro de 2024, que trata da abertura de Crédito Adicional Suplementar. O valor autorizado é de R$ 697.431,80 para reforçar dotações orçamentárias existentes, especificamente para o Fundo Municipal de Saúde em diversas áreas, como manutenção de programas, atenção primária e média/alta complexidade ambulatorial. Este suplemento é justificado pela necessidade de complementar o orçamento devido ao excesso de arrecadação, conforme o artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. O decreto entra em vigor imediatamente e revoga disposições anteriores em contrário, sendo assinado pela Prefeita Constitucional.
Este boletim oficial da Prefeitura Municipal de Rio Tinto, datado de 12 de dezembro de 2024, dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e outras providências. O decreto autoriza um crédito de R$ 3.538.886,93, destinado ao reforço de dotações no orçamento vigente, detalhando as aplicações por diversas secretarias e áreas. A maior parte dos fundos será utilizada em obras e instalações, equipamentos permanentes e serviços de terceiros, abrangendo áreas como educação, saúde, assistência social e infraestrutura. O documento entrará em vigor na data de sua publicação.