Magna Celi Fernandes Gerbasi
Prefeito(a)
Fábio Ferreira Alves
Vice-prefeito(a)
Rua Assis Chateaubriand , Nº S/N - Centro - CEP: 58.297-000
Segunda A Sexta, das 08h às 14h
(83) 3206-0910
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Secretário(a)
Rua Francisco Gerbasi , Nº S/N - Centro - CEP: 58.297-000
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Secretário(a)
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secsaude@riotinto.pb.gov.br
Responsável por assitência direta e imediata ao prefeito
Produzir as informações que subsidiem as audiências, entrevistas e as agendas externas
Responsável pela execução de tarefas de apoio ao prefeito (a) nas áreas de assessoramento particular, cerimonial, manutenção, conservação e controle da correspondência
Organização do acervo documental privado, bem como, assessorar as secretarias e demais cargos que compõem a Estrutura Administrativa da Prefeitura
Promover políticas públicas de igualdade racial, de gênero e de diversidade sexual
Orientar, apoiar, coordenar e acompanhar as políticas intersetoriais do governo e executar políticas públicas para as mulheres, população negra, indígena, cigana, quilombola e comunidades de matriz africana, lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT)
Articular políticas transversais de gênero, raça/etnia e diversidade sexual na esfera municipal, estadual e federal que efetivem os direitos humanos das mulheres, população negra, indígena, cigana, quilombola e comunidades de matriz africana, lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT)
Dialogar com os movimentos organizados de mulheres e feministas, movimentos negros e de luta contra o racismo, lideranças indígenas, quilombolas e de comunidades de matriz africana e movimentos LGBT, assim como suas respectivas populações
Estabelecer diálogo com os segmentos de mulheres, população negra, comunidades tradicionais e população LGBT através dos movimentos sociais organizados.
Preparar exposições de motivos, mensagens, projetos de leis, vetos, justificativas, atos pessoais do Prefeito, atos normativos e ordinatórios, editais, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros documentos similares de interesse imediato do Prefeito do Município
Verificar, em articulação com a Procuradoria-Geral do Município, a constitucionalidade e legalidade dos atos insertos na competência pessoal do Prefeito, de forma prévia
Analisar o mérito, a oportunidade e a compatibilidade das propostas legislativas, inclusive sobre as matérias em tramitação na Câmara Municipal, com as diretrizes governamentais
Executar e transmitir ordens, decisões e diretrizes políticas e administrativas do Prefeito, além de lhe fornecer apoio parlamentar
Preservar os ecossistemas naturais como áreas remanescentes da Mata Atlântica, mangues, estuários, dunas, restingas, recifes, falésias e praias, garantindo a sobrevivênciada fauna e flora silvestres
Promover a educação ambiental, nas escolas municipais e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente
Controlar e fiscalizar as atividades potencial ou efetivamente poluidoras
Administrar os programas turísticos em geral do município
Responsável por acompanhar as atividades indigenas do município, de forma a obter dados e informações necessárias ao desenvolvimento das politícas públicas voltadas a população indígena
Execução de trabalhos topográficos indispensáveis as obras e serviços a cargo da Prefeitura
Administração dos serviços urbanos de arborização, conservação e limpeza de vias publicas, iluminação publica, coleta de lixo, conservação de praças, parques e jardins, inclusive nos distritos, vilas e povoados.
Elaboração, fiscalização e execução do projeto na área de infraestrutura e urbanização, envolvendo; a construção e conservação de obras públicas municipais, como as de habitação, estradas municipais, pontes, bueiros, pavimentação e saneamento ambiental.
Planejamento, orientação, coordenação e execução das tividades, programas e projetos relativos à urbanização, construção e conservação de obras públicas
Zelar pela manutenção dos estabelecimentos municipais de ensino
Desenvolver políticas educacionais que levem em conta os objetivos do desenvolvimento do indivíduo no seu meio
Elaborar planos e programas municipais de educação. bem como o comando de sua implantação; promover estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar o sistema educacional à realidade social dos seus educandos
Executar a Política Municipal de Educação e o Plano Municipal de Educação, responsabilizando-se pela Educação Básica ? infantil, fundamental e educação de jovens e adultos.
Acesso implementação de Políticas Públicas de órgãos estaduais e federais.
Implantar e manter equipamentos destinados à prática de esportes, recreação e lazer;
Incentivar as práticas esportivas, recreativas e de lazer organizadas pela população e de desenvolvimento comunitário
Planejar, coordenar, controlar e promover a execução de atividades, eventos culturais, desenvolvendo e apoiando projetos dos diversos setores de produção cultural e artística, entre as quais artes cênicas, artes plásticas, audiovisual e musical;
Planejar, coordenar, controlar e promover desenvolvimento sustentável no planejamento das ações de governo na área ambiental;
Planejar, elaborar e acompanhar políticas e estratégias de desenvolvimento da área visando aumentar o potencial turístico da cidade de Rio Tinto.
Promover educação ambiental, desenvolver projetos ambientais, exploração racional dos recursos potenciais, naturais e paisagísticos;
Promover Educação Esportiva;
Distribuir sementes e realizar o controle da colheita, para que esta sirva para o abastecimento interno do município
Desenvolver projetos agropecuários, visando o desenvolvimento desta atividade no município
Fornecer máquinas e implementos agrícolas para o preparo do solo, distribuição de sementes e controle da colheita
Realização do gerenciamento e a distribuição de sementes e gêneros alimentícios em todo perímetro urbano e rural de Rio Tinto
Assegurar a organização e execução dos serviços de saúde aos usuários do Sistema Local de Saúde com objetivo de garantir uma saúde de melhor qualidade para a população de Rio Tinto
Formulação da política municipal de saúde, pela coordenação, planejamento, implantação e execução das metas de governo na área de saúde, competindo-lhe, ainda, promover estudos, normatização, orientação e fiscalização dos temas ligados à sua área de atuação.
Manter estreita coordenação com órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando o atendimento de assistência médica e de defesa sanitária do município
Estabelecer políticas, com vistas à formação de consórcios, a fim de atender a população regional em diversas especialidades médicas
Administrar e zelar as unidades de saúde, no sentido de melhor atender aos pacientes que necessitam dos serviços de saúde
Promover, junto à população local, campanhas preventivas de educação e campanhas de vacinação e desenvolver outras atividades afins.
Boletim Oficial do Município de Rio Tinto PB, datado de 27 de junho de 2025, que publica a Lei Municipal nº 1.215/2025. Essa lei autoriza a abertura de Crédito Especial no [...]
Boletim Oficial de Rio Tinto PB, de 27 de junho de 2025, que publica a Lei Municipal nº 1.216/2025. A lei revoga a Lei nº 1.016/2017 e recria o Conselho Municipal de Turismo [...]
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO TINTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Decreto nº 21/2025, de 17 de junho de 2025, declara ponto facultativo nas repartições públicas do Município de Rio Tinto PB no dia 19 de junho de 2025 (quinta-feira), em r [...]
O Decreto Municipal nº 21/2025, publicado no Boletim Oficial do Município de Rio Tinto PB em 17 de junho de 2025, dispõe sobre a decretação de ponto facultativo nas repart [...]
Estabelece as Diretrizes para elaboração do Orçamento Geral do Município de Rio Tinto para o exercício de 2026 e adota outras providências.
"Lei Municipal nº 1.214/2025 Concessão de gratificação a servidores municipais cedidos à Justiça Eleitoral"
Decreto nº 0047/2025, de 11 de junho de 2025, autoriza crédito adicional suplementar de R$ 22.822,00 para reforço orçamentário de unidades da Administração e Saúde do muni [...]
Decreto-Contábil nº 0042/2025, publicado pela Prefeitura Municipal de Rio Tinto PB no Boletim Oficial do Município em 29 de maio de 2025, autoriza a abertura de Crédito Adi [...]
Decreto-Contábil nº 0041/2025, publicado pela Prefeitura Municipal de Rio Tinto PB no Boletim Oficial do Município em 27 de maio de 2025, autoriza a abertura de Crédito Adi [...]
Decreto-Contábil nº 0040/2025, publicado no Boletim Oficial do Município de Rio Tinto PB em 26 de maio de 2025, e assinado pela prefeita constitucional do município. O dec [...]
O Decreto Municipal nº 18/2025, publicado pela Prefeitura de Rio Tinto PB no Boletim Oficial de 26 de maio de 2025, revoga o Decreto nº 15/2025 e altera a data e a nomenclatu [...]
A abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) tem como objetivo reforçar a dotação orçamentária da Secretaria de Educaç [...]
Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.186.000,00 (dois milhões e cento e oitenta e seis mil reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias vige [...]
Decreto nº 0037/2025 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00, destinado ao reforço da dotação da Secretaria de Administração e Plan [...]
Decreto nº 0034/2025 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 13.523,00, destinado ao reforço da dotação da Secretaria de Administração e Plan [...]
Decreto nº 0035/2025 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 21.490,00, destinado ao reforço de dotações das Secretarias de Administração e P [...]
Decreto nº 0046/2025, de 10 de junho de 2025, autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado ao reforço de dota [...]
Decreto nº 0045/2025, datado de 06 de junho de 2025, autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.051,00 (três mil e cinquenta e um reais) no orçament [...]
Decreto Municipal nº 20/2025, publicado no Boletim Oficial da Prefeitura de Rio Tinto PB em 05 de junho de 2025, dispõe sobre a destituição da atual composição do Conselh [...]
Decreto-Contábil nº 0044/2025, publicado pela Prefeitura de Rio Tinto PB no Boletim Oficial do Município em 05 de junho de 2025, autoriza a abertura de Crédito Adicional Su [...]
Decreto-Contábil nº 0043/2025, publicado pela Prefeitura Municipal de Rio Tinto PB no Boletim Oficial nº 113787/07, de 03 de junho de 2025, autoriza a abertura de Crédito A [...]
O Decreto Municipal nº 19/2025, publicado pela Prefeitura de Rio Tinto PB no Boletim Oficial do Município em 03 de junho de 2025, estabelece o Regimento Interno da 6ª Confer [...]
nomea Severino Araújo da Silva para um cargo comissionado como Assessor Nível III. A nomeação está vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Rural
nomear Rômulo José Silva de Amorim para um cargo comissionado como Assessor Nível III, subordinado à Secretaria de Trabalho e Assistência Social.
Nomea Paulo Guilherme Cavalcante de Sousa ao cargo comissão de ASSESSOR NIVEL II, vinculado a Secretária de Educação.
Exonera Diogenes Matias Andrade dos Santos do cargo de Assessor Nível II, vinculado ao Gabinete da Prefeita.
Nomea Lindinalva de Sousa Tavares Nascimento para o cargo de Assessora Nível III, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Rural.
Nomea Klécio Melo de Sousa para o cargo de Assessor Nível II, vinculado ao Gabinete da Prefeita.
Nomea LUIZ ANTONIO MADRUGADA CAVALCANTE para exercer o cargo de ASSESSOR NIVEL III, Vinculado a secretária de assuntos indigenas.
A prefeita encontra-se a disposição de maneira integral, distribuindo seu tempo em atendimento aos cidadãos de Rio Tinto, assuntos internos da Administração Municipal, bem como, articulando benefícios para a nossa cidade, de modo, que faz-se prudente em alguns casos o cidadão que pretende ter uma reunião com a prefeita buscar a Chefia de Gabinete para apontar a problemática que lhe cerca e assim, sendo a forma mais rápida de se fazer chegar à Prefeita pra resolver de imediato.
Inicialmente o Gabinete identifica se o problema é de responsabilidade de alguma secretaria, assim sendo, resolve junto à secretaria. Se o problema só puder ser resolvido com a Prefeita, este Gabinete resolve junto a excelentíssima com agilidade e brevidade.
As pessoas devem procurar a Secretaria do Trabalho e da Assistência Social e/ou a Secretaria de Saúde para realizar um processo e receber com autorização da Procuradoria Jurídica, insumos como: Medicações de alta complexidade, suplementos, fraldas, pagamento de energia, de água, aluguel social.
A Gestão municipal é ciente de que a saúde é direito de todos e dever do Estado buscar ofertar de maneira eficiente o auxílio em diversos tipos de tratamento e ajudas que não são acobertados pelo Sistema Único de Saúde, dentre eles: Exames como: Angiotomografia das coronárias, sedação, Holter, Contraste, RNM; Cirurgias de maior complexidade como: Cateterismo, Crirurgia Cardíaca, Cirurgia ocular; Cadeira de Roda, Cadeira de Banho, Próteses, Órteses.
Sim, uma vez sendo recebida a solicitação e identificada a real importância e necessidade do serviço o Gabinete da Prefeita leva a solicitação ao conhecimento da mesma que autoriza.
Sim, ao receber a solicitação e identificar sua importância e necessidade para o município, o Gabinete da Prefeita leva a solicitação ao conhecimento da mesma que autoriza.
A pessoa responsável pela situação a ser tratada no ofício deve dirigir seu ofício à Prefeita, explicando inicialmente a situação, posteriormente informando o que necessita e por fim, indagando a necessidade daquela causa / situação / objeto.
O Gabinete está ligado diretamente à todas as Secretarias, especialmente promovendo a ligação direta entre a Prefeita e os senhores secretários, assim como, buscando a melhoria no atendimento de todos com a população em geral.
Tem como finalidade orientar a gestão, auditar processos, emitir pareceres e sugerir soluções.
O Controle Interno tem como abrangência todas as Secretarias e Coordenações do município