Institucional

Prefeitura Municipal de Rio Tinto

Magna Celi Fernandes Gerbasi

Prefeito(a)

Fábio Ferreira Alves

Vice-prefeito(a)

Gabinete do Prefeito Mais informações

Rua Assis Chateaubriand , Nº S/N - Centro - CEP: 58.297-000

Segunda A Sexta, das 08h às 14h

(83) 3206-0910

gabinete@riotinto.pb.gov.br

Secretaria da Mulher e Diversidade Humana Mais informações

Rua Assis Chateaubriand , Nº S/N - Centro - CEP: 58.297-000

Segunda A Sexta, das 08h às 14h

(83) 3206-0915

mulher@riotinto.pb.gov.br

Secretaria de Articulação Política e Desenvolvimento Econômico Mais informações

Rua Assis Chateaubriand , Nº S/N - Centro - CEP: 58.297-000

Segunda A Sexta 08h às 17h

(83) 3206-0910

codecom@riotinto.pb.gov.br

Secretaria de Assuntos Indígenas Mais informações

Rua Assis Chateaubriand , Nº S/N - Centro - CEP: 58.297-000

Segunda A Sexta, das 08h às 14h

(83) 3206-0921

turismo.rt@riotinto.pb.gov.br

Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Rural Mais informações
Ezequiel Firmino da Silva

Secretário(a)

Rua Francisco Gerbasi , Nº S/N - Centro - CEP: 58.297-000

Segunda A Sexta, das 08h às 14h

(83) 3206-0918

codecom@riotinto.pb.gov.br

Secretaria de Educação Mais informações

Rua Francisco Gerbasi , Nº S/N - Centro - CEP: 58.297-000

Segunda A Sexta, das 08h às 14h

(83) 3206-0914

educacao@riotinto.pb.gov.br

Secretaria de Turismo, Cultura, Esportes e Meio Ambiente Mais informações
Fábio da Cruz Marques

Secretário(a)

Rua Assis Chateaubriand , Nº S/N - Centro - CEP: 58.297-000

Segunda à Sexta, das 08h às 14h

(83) 3206-0910

cultura@riotinto.pb.gov.br

Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca Mais informações

Rua Assis Chateaubriand , Nº S/N - Centro - CEP: 58.297-000

Segunda A Sexta 08h às 17h

(83) 3206-0910

agricultura@riotinto.pb.gov.br

Secretaria Municipal de Saúde Mais informações

Rua Assis Chateaubriand , Nº S/N - Centro - CEP: 58.297-000

Segunda à Sexta, das 08h às 14h

(83) 3206-0909

secsaude@riotinto.pb.gov.br

  • PREFEITURA
    • GABINETE DO PREFEITO
    • SECRETARIA DA MULHER E DIVERSIDADE HUMANA
    • SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
    • SECRETARIA DE ASSUNTOS INDÍGENAS
    • SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL
    • SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
    • SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E MEIO AMBIENTE
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Responsável por assitência direta e imediata ao prefeito

Produzir as informações que subsidiem as audiências, entrevistas e as agendas externas

Responsável pela execução de tarefas de apoio ao prefeito (a) nas áreas de assessoramento particular, cerimonial, manutenção, conservação e controle da correspondência

Organização do acervo documental privado, bem como, assessorar as secretarias e demais cargos que compõem a Estrutura Administrativa da Prefeitura

Promover políticas públicas de igualdade racial, de gênero e de diversidade sexual

Orientar, apoiar, coordenar e acompanhar as políticas intersetoriais do governo e executar políticas públicas para as mulheres, população negra, indígena, cigana, quilombola e comunidades de matriz africana, lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT)

Articular políticas transversais de gênero, raça/etnia e diversidade sexual na esfera municipal, estadual e federal que efetivem os direitos humanos das mulheres, população negra, indígena, cigana, quilombola e comunidades de matriz africana, lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT)

Dialogar com os movimentos organizados de mulheres e feministas, movimentos negros e de luta contra o racismo, lideranças indígenas, quilombolas e de comunidades de matriz africana e movimentos LGBT, assim como suas respectivas populações

Estabelecer diálogo com os segmentos de mulheres, população negra, comunidades tradicionais e população LGBT através dos movimentos sociais organizados.

Preparar exposições de motivos, mensagens, projetos de leis, vetos, justificativas, atos pessoais do Prefeito, atos normativos e ordinatórios, editais, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros documentos similares de interesse imediato do Prefeito do Município

Verificar, em articulação com a Procuradoria-Geral do Município, a constitucionalidade e legalidade dos atos insertos na competência pessoal do Prefeito, de forma prévia

Analisar o mérito, a oportunidade e a compatibilidade das propostas legislativas, inclusive sobre as matérias em tramitação na Câmara Municipal, com as diretrizes governamentais

Executar e transmitir ordens, decisões e diretrizes políticas e administrativas do Prefeito, além de lhe fornecer apoio parlamentar

Preservar os ecossistemas naturais como áreas remanescentes da Mata Atlântica, mangues, estuários, dunas, restingas, recifes, falésias e praias, garantindo a sobrevivênciada fauna e flora silvestres

Promover a educação ambiental, nas escolas municipais e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente

Controlar e fiscalizar as atividades potencial ou efetivamente poluidoras

Administrar os programas turísticos em geral do município

Responsável por acompanhar as atividades indigenas do município, de forma a obter dados e informações necessárias ao desenvolvimento das politícas públicas voltadas a população indígena

Execução de trabalhos topográficos indispensáveis as obras e serviços a cargo da Prefeitura

Administração dos serviços urbanos de arborização, conservação e limpeza de vias publicas, iluminação publica, coleta de lixo, conservação de praças, parques e jardins, inclusive nos distritos, vilas e povoados.

Elaboração, fiscalização e execução do projeto na área de infraestrutura e urbanização, envolvendo; a construção e conservação de obras públicas municipais, como as de habitação, estradas municipais, pontes, bueiros, pavimentação e saneamento ambiental.

Planejamento, orientação, coordenação e execução das tividades, programas e projetos relativos à urbanização, construção e conservação de obras públicas

Zelar pela manutenção dos estabelecimentos municipais de ensino

Desenvolver políticas educacionais que levem em conta os objetivos do desenvolvimento do indivíduo no seu meio

Elaborar planos e programas municipais de educação. bem como o comando de sua implantação; promover estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar o sistema educacional à realidade social dos seus educandos

Executar a Política Municipal de Educação e o Plano Municipal de Educação, responsabilizando-se pela Educação Básica ? infantil, fundamental e educação de jovens e adultos.

Acesso implementação de Políticas Públicas de órgãos estaduais e federais.

Implantar e manter equipamentos destinados à prática de esportes, recreação e lazer;

Incentivar as práticas esportivas, recreativas e de lazer organizadas pela população e de desenvolvimento comunitário

Planejar, coordenar, controlar e promover a execução de atividades, eventos culturais, desenvolvendo e apoiando projetos dos diversos setores de produção cultural e artística, entre as quais artes cênicas, artes plásticas, audiovisual e musical;

Planejar, coordenar, controlar e promover desenvolvimento sustentável no planejamento das ações de governo na área ambiental;

Planejar, elaborar e acompanhar políticas e estratégias de desenvolvimento da área visando aumentar o potencial turístico da cidade de Rio Tinto.

Promover educação ambiental, desenvolver projetos ambientais, exploração racional dos recursos potenciais, naturais e paisagísticos;

Promover Educação Esportiva;

Distribuir sementes e realizar o controle da colheita, para que esta sirva para o abastecimento interno do município

Desenvolver projetos agropecuários, visando o desenvolvimento desta atividade no município

Fornecer máquinas e implementos agrícolas para o preparo do solo, distribuição de sementes e controle da colheita

Realização do gerenciamento e a distribuição de sementes e gêneros alimentícios em todo perímetro urbano e rural de Rio Tinto

Assegurar a organização e execução dos serviços de saúde aos usuários do Sistema Local de Saúde com objetivo de garantir uma saúde de melhor qualidade para a população de Rio Tinto

Formulação da política municipal de saúde, pela coordenação, planejamento, implantação e execução das metas de governo na área de saúde, competindo-lhe, ainda, promover estudos, normatização, orientação e fiscalização dos temas ligados à sua área de atuação.

Manter estreita coordenação com órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando o atendimento de assistência médica e de defesa sanitária do município

Estabelecer políticas, com vistas à formação de consórcios, a fim de atender a população regional em diversas especialidades médicas

Administrar e zelar as unidades de saúde, no sentido de melhor atender aos pacientes que necessitam dos serviços de saúde

Promover, junto à população local, campanhas preventivas de educação e campanhas de vacinação e desenvolver outras atividades afins.

DECRETO: 28/2025 22/10/2025NOVO

22/10/2025

ANTECIPAR as comemorações alusiva ao Dia do Servidor Público, celebrado à data de 28 de outubro para a data de 27 de outubro de 2025 (segunda-feira), para todos os servidores [...]

LEI MUNICIPAL: 1230/2025 03/10/2025

03/10/2025

Art. 1º - Fica determinada a implantação de Código de Barras Bidimensional – Código QR (Quik Response) em cada placa de obra pública municipal, que será disponibilizada el [...]

PORTARIA: 501/2025 01/10/2025

01/10/2025

Designar a servidora pública LUCIANA FÉLIX, cargo em comissão de COORDENADORA DE REGULAÇÃO, matrícula nº 1325172, para exercer a função de FISCAL DE CONVÊNIO a ser firma [...]

DECRETO: 0126/2025 01/10/2025

01/10/2025

Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 45.730,00 (Quarenta e Cinco Mil e Setecentos e Trinta Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento v [...]

DECRETO: 0125/2025 30/09/2025

30/09/2025

Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 15.017,00 (Quinze Mil e Dezessete Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.

DECRETO: 0124/2025 29/09/2025

29/09/2025

Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 1.538.180,00 (Um Milhão, Quinhentos e Trinta e Oito Mil e Cento e Oitenta Reais), destinado ao reforço de dota [...]

LEI MUNICIPAL: 1226/2025 26/09/2025

26/09/2025

Fica instituído, no âmbito do Município de Rio Tinto, o "Programa de Aquisição de Alimentos Municipal (PAAM)", compreendendo as seguintes finalidades: I - incentivar a agric [...]

DECRETO: 0123/2025 26/09/2025

26/09/2025

Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 887.367,00 (Oitocentos e Oitenta Mil e Trezentos Sessenta e Sete Reais), destinado ao reforço de dotações no O [...]

LEI MUNICIPAL: 1225/2025 26/09/2025

26/09/2025

Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial para o Projeto de acordo com o detalhamento.

DECRETO: 0122/2025 25/09/2025

25/09/2025

Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 1.363.394,00 (Um Milhão, Trezentos e Sessenta Mil e Trezentos Noventa e Quatro Reais), destinado ao reforço de [...]

PORTARIA: 500/2025 25/09/2025

25/09/2025

Conceder LICENÇA PRÊMIO à servidora pública municipal ILZA QUEIROZ MELO DA SILVA, Professora Classe B2 Nível VI, matrícula nº 0310102, inscrita no RG nº 1.167.851 SSDS/PB [...]

LEI MUNICIPAL: 1224/2025 24/09/2025

24/09/2025

Fica oficialmente denominado de PEDRO ALVES DE CARVALHO (Seu Tota), o Loteamento Patrício II, nesta cidade, e dá outras providências.

DECRETO: 0121/2025 24/09/2025

24/09/2025

F2ica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 61.324,00 (Sessenta e Um Mil e Trezentos e Vinte e Quatro Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçame [...]

DECRETO: 0120/2025 23/09/2025

23/09/2025

Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 5.509,00 (Cinco Mil e Quinhentos e Nove Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.

DECRETO: 25/2025 19/09/2025

19/09/2025

PRORROGAR o processo de inscrição do PROGRAMA EMPREENDER RIO TINTO – PB, de 22 de setembro (segunda-feira) até 24 de setembro de 2025 (quarta-feira), impreterivelmente, tend [...]

PORTARIA: 498/2025 18/09/2025

18/09/2025

Conceder LICENÇA PRÊMIO ao servidor público municipal JOSÉ MARQUES SERRANO JÚNIOR, Professor Classe A3 Nível VI, matrícula nº 0345102, inscrito no RG nº 1.244.859 SSP/PB [...]

PORTARIA: 499/2025 18/09/2025

18/09/2025

Conceder LICENÇA PRÊMIO ao servidor público municipal ZILDETE SOUSA DOS SANTOS, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 0906325, inscrita no RG nº 003.967.866 SSDS/RN e C [...]

PORTARIA: 497/2025 18/09/2025

18/09/2025

Conceder LICENÇA PRÊMIO à servidora pública municipal MARIA DALVA DA SILVA, Merendeira, matrícula nº 0812434, inscrita no RG nº 977.518 SSDS/PB e CPF nº 338.493.744-91, lo [...]

PORTARIA: 496/2025 18/09/2025

18/09/2025

Exonerar a pedido, a servidora pública municipal CHARLENE GLÁUCIA NUNES DE ALMEIDA SOUSA, brasileira, casada, residente e domiciliada na cidade de João Pessoa/PB, inscrita no R [...]

PORTARIA: 495/2025 17/09/2025

17/09/2025

Exonerar a pedido, o servidor público municipal DANIEL MARCELINO DE OLIVEIRA VIEIRA, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Marcação/PB, inscrito no RG nº 3. [...]

PORTARIA: 494/2025 16/09/2025

16/09/2025

Exonerar a pedido, o servidor público municipal JHONATTAN ALVES DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Capim/PB, inscrito no RG nº 3.363.731 SSP [...]

PORTARIA: 493/2025 11/09/2025

11/09/2025

Conceder LICENÇA PRÊMIO à servidora pública municipal RISONETE DOS SANTOS SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 5008172, inscrita no RG nº 1.161.262 SSP/PB e CP [...]

DECRETO: 101/2025 05/09/2025

05/09/2025

Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 109.666,00 (Cento e Nove Mil e Seiscentos e Sessenta e Seis Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçam [...]

DECRETO: 100/2025 04/09/2025

04/09/2025

Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 601.447,00 (Seiscentos e Um Mil e Quatrocentos e Quarenta e Sete Reais), destinado ao reforço de dota [...]

DECRETO: 0099/2025 03/09/2025

03/09/2025

Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.

PORTARIA: 492/2025 02/09/2025

02/09/2025

Nomear FRANKLIM DE FREITAS FIGUEIREDO, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste município de Rio Tinto – PB, portador do RG nº 2.969.294 SSP/PB e CPF nº 043.739.064-0 [...]

PORTARIA: 488/2025 01/09/2025

01/09/2025

Nomear CLÁUDIA ARAÚJO DE LIMA, brasileira, divorciada, residente e domiciliada neste município de Rio Tinto – PB, portadora do RG nº 1.279.755 2ª via SSDS/PB e CPF nº 726.3 [...]

PORTARIA: 487/2025 01/09/2025

01/09/2025

Exonerar JOSILENE DE FRANÇA ARAÚJO, brasileira, casada, residente e domiciliada neste município de Rio Tinto – PB, portadora do Registro Geral nº 057.089.714-95 SESDS/PB, do [...]

PORTARIA: 490/2025 01/09/2025

01/09/2025

Nomear VERA LÚCIA MEIRELES, brasileira, casada, residente e domiciliada neste município de Rio Tinto – PB, portadora do RG nº 11.173.804-3 SSP/RJ e CPF nº 323.311.774-49, par [...]

PORTARIA: 483/2025 01/09/2025

01/09/2025

concede Licença Prêmio à servidora pública municipal Maria da Guia da Silva, Professora Classe A3 Nível VI, matrícula nº 0015102, inscrita no RG nº 2.146.146 SSP/PB e CPF [...]

Perguntas frequentes FAQ

A prefeita encontra-se a disposição de maneira integral, distribuindo seu tempo em atendimento aos cidadãos de Rio Tinto, assuntos internos da Administração Municipal, bem como, articulando benefícios para a nossa cidade, de modo, que faz-se prudente em alguns casos o cidadão que pretende ter uma reunião com a prefeita buscar a Chefia de Gabinete para apontar a problemática que lhe cerca e assim, sendo a forma mais rápida de se fazer chegar à Prefeita pra resolver de imediato.

Inicialmente o Gabinete identifica se o problema é de responsabilidade de alguma secretaria, assim sendo, resolve junto à secretaria. Se o problema só puder ser resolvido com a Prefeita, este Gabinete resolve junto a excelentíssima com agilidade e brevidade.

As pessoas devem procurar a Secretaria do Trabalho e da Assistência Social e/ou a Secretaria de Saúde para realizar um processo e receber com autorização da Procuradoria Jurídica, insumos como: Medicações de alta complexidade, suplementos, fraldas, pagamento de energia, de água, aluguel social.

A Gestão municipal é ciente de que a saúde é direito de todos e dever do Estado buscar ofertar de maneira eficiente o auxílio em diversos tipos de tratamento e ajudas que não são acobertados pelo Sistema Único de Saúde, dentre eles: Exames como: Angiotomografia das coronárias, sedação, Holter, Contraste, RNM; Cirurgias de maior complexidade como: Cateterismo, Crirurgia Cardíaca, Cirurgia ocular; Cadeira de Roda, Cadeira de Banho, Próteses, Órteses.

Sim, uma vez sendo recebida a solicitação e identificada a real importância e necessidade do serviço o Gabinete da Prefeita leva a solicitação ao conhecimento da mesma que autoriza.

Sim, ao receber a solicitação e identificar sua importância e necessidade para o município, o Gabinete da Prefeita leva a solicitação ao conhecimento da mesma que autoriza.

A pessoa responsável pela situação a ser tratada no ofício deve dirigir seu ofício à Prefeita, explicando inicialmente a situação, posteriormente informando o que necessita e por fim, indagando a necessidade daquela causa / situação / objeto.

O Gabinete está ligado diretamente à todas as Secretarias, especialmente promovendo a ligação direta entre a Prefeita e os senhores secretários, assim como, buscando a melhoria no atendimento de todos com a população em geral.

Tem como finalidade orientar a gestão, auditar processos, emitir pareceres e sugerir soluções.

O Controle Interno tem como abrangência todas as Secretarias e Coordenações do município

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