Institucional

Prefeitura Municipal de Rio Tinto

Magna Celi Fernandes Gerbasi

Prefeito(a)

Fábio Ferreira Alves

Vice-prefeito(a)

Gabinete do Prefeito Mais informações

Rua Assis Chateaubriand , Nº S/N - Centro - CEP: 58.297-000

Segunda A Sexta, das 08h às 14h

(83) 3206-0910

gabinete@riotinto.pb.gov.br

Secretaria da Mulher e Diversidade Humana Mais informações

Rua Assis Chateaubriand , Nº S/N - Centro - CEP: 58.297-000

Segunda A Sexta, das 08h às 14h

(83) 3206-0915

mulher@riotinto.pb.gov.br

Secretaria de Articulação Política e Desenvolvimento Econômico Mais informações

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(83) 3206-0910

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Secretaria de Assuntos Indígenas Mais informações

Rua Assis Chateaubriand , Nº S/N - Centro - CEP: 58.297-000

Segunda A Sexta, das 08h às 14h

(83) 3206-0921

turismo.rt@riotinto.pb.gov.br

Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Rural Mais informações
Ezequiel Firmino da Silva

Secretário(a)

Rua Francisco Gerbasi , Nº S/N - Centro - CEP: 58.297-000

Segunda A Sexta, das 08h às 14h

(83) 3206-0918

codecom@riotinto.pb.gov.br

Secretaria de Educação Mais informações

Rua Francisco Gerbasi , Nº S/N - Centro - CEP: 58.297-000

Segunda A Sexta, das 08h às 14h

(83) 3206-0914

educacao@riotinto.pb.gov.br

Secretaria de Turismo, Cultura, Esportes e Meio Ambiente Mais informações
Fábio da Cruz Marques

Secretário(a)

Rua Assis Chateaubriand , Nº S/N - Centro - CEP: 58.297-000

Segunda à Sexta, das 08h às 14h

(83) 3206-0910

cultura@riotinto.pb.gov.br

Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca Mais informações

Rua Assis Chateaubriand , Nº S/N - Centro - CEP: 58.297-000

Segunda A Sexta 08h às 17h

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agricultura@riotinto.pb.gov.br

Secretaria Municipal de Saúde Mais informações

Rua Assis Chateaubriand , Nº S/N - Centro - CEP: 58.297-000

Segunda à Sexta, das 08h às 14h

(83) 3206-0909

secsaude@riotinto.pb.gov.br

  • PREFEITURA
    • GABINETE DO PREFEITO
    • SECRETARIA DA MULHER E DIVERSIDADE HUMANA
    • SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
    • SECRETARIA DE ASSUNTOS INDÍGENAS
    • SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL
    • SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
    • SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E MEIO AMBIENTE
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Responsável por assitência direta e imediata ao prefeito

Produzir as informações que subsidiem as audiências, entrevistas e as agendas externas

Responsável pela execução de tarefas de apoio ao prefeito (a) nas áreas de assessoramento particular, cerimonial, manutenção, conservação e controle da correspondência

Organização do acervo documental privado, bem como, assessorar as secretarias e demais cargos que compõem a Estrutura Administrativa da Prefeitura

Promover políticas públicas de igualdade racial, de gênero e de diversidade sexual

Orientar, apoiar, coordenar e acompanhar as políticas intersetoriais do governo e executar políticas públicas para as mulheres, população negra, indígena, cigana, quilombola e comunidades de matriz africana, lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT)

Articular políticas transversais de gênero, raça/etnia e diversidade sexual na esfera municipal, estadual e federal que efetivem os direitos humanos das mulheres, população negra, indígena, cigana, quilombola e comunidades de matriz africana, lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT)

Dialogar com os movimentos organizados de mulheres e feministas, movimentos negros e de luta contra o racismo, lideranças indígenas, quilombolas e de comunidades de matriz africana e movimentos LGBT, assim como suas respectivas populações

Estabelecer diálogo com os segmentos de mulheres, população negra, comunidades tradicionais e população LGBT através dos movimentos sociais organizados.

Preparar exposições de motivos, mensagens, projetos de leis, vetos, justificativas, atos pessoais do Prefeito, atos normativos e ordinatórios, editais, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros documentos similares de interesse imediato do Prefeito do Município

Verificar, em articulação com a Procuradoria-Geral do Município, a constitucionalidade e legalidade dos atos insertos na competência pessoal do Prefeito, de forma prévia

Analisar o mérito, a oportunidade e a compatibilidade das propostas legislativas, inclusive sobre as matérias em tramitação na Câmara Municipal, com as diretrizes governamentais

Executar e transmitir ordens, decisões e diretrizes políticas e administrativas do Prefeito, além de lhe fornecer apoio parlamentar

Preservar os ecossistemas naturais como áreas remanescentes da Mata Atlântica, mangues, estuários, dunas, restingas, recifes, falésias e praias, garantindo a sobrevivênciada fauna e flora silvestres

Promover a educação ambiental, nas escolas municipais e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente

Controlar e fiscalizar as atividades potencial ou efetivamente poluidoras

Administrar os programas turísticos em geral do município

Responsável por acompanhar as atividades indigenas do município, de forma a obter dados e informações necessárias ao desenvolvimento das politícas públicas voltadas a população indígena

Execução de trabalhos topográficos indispensáveis as obras e serviços a cargo da Prefeitura

Administração dos serviços urbanos de arborização, conservação e limpeza de vias publicas, iluminação publica, coleta de lixo, conservação de praças, parques e jardins, inclusive nos distritos, vilas e povoados.

Elaboração, fiscalização e execução do projeto na área de infraestrutura e urbanização, envolvendo; a construção e conservação de obras públicas municipais, como as de habitação, estradas municipais, pontes, bueiros, pavimentação e saneamento ambiental.

Planejamento, orientação, coordenação e execução das tividades, programas e projetos relativos à urbanização, construção e conservação de obras públicas

Zelar pela manutenção dos estabelecimentos municipais de ensino

Desenvolver políticas educacionais que levem em conta os objetivos do desenvolvimento do indivíduo no seu meio

Elaborar planos e programas municipais de educação. bem como o comando de sua implantação; promover estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar o sistema educacional à realidade social dos seus educandos

Executar a Política Municipal de Educação e o Plano Municipal de Educação, responsabilizando-se pela Educação Básica ? infantil, fundamental e educação de jovens e adultos.

Acesso implementação de Políticas Públicas de órgãos estaduais e federais.

Implantar e manter equipamentos destinados à prática de esportes, recreação e lazer;

Incentivar as práticas esportivas, recreativas e de lazer organizadas pela população e de desenvolvimento comunitário

Planejar, coordenar, controlar e promover a execução de atividades, eventos culturais, desenvolvendo e apoiando projetos dos diversos setores de produção cultural e artística, entre as quais artes cênicas, artes plásticas, audiovisual e musical;

Planejar, coordenar, controlar e promover desenvolvimento sustentável no planejamento das ações de governo na área ambiental;

Planejar, elaborar e acompanhar políticas e estratégias de desenvolvimento da área visando aumentar o potencial turístico da cidade de Rio Tinto.

Promover educação ambiental, desenvolver projetos ambientais, exploração racional dos recursos potenciais, naturais e paisagísticos;

Promover Educação Esportiva;

Distribuir sementes e realizar o controle da colheita, para que esta sirva para o abastecimento interno do município

Desenvolver projetos agropecuários, visando o desenvolvimento desta atividade no município

Fornecer máquinas e implementos agrícolas para o preparo do solo, distribuição de sementes e controle da colheita

Realização do gerenciamento e a distribuição de sementes e gêneros alimentícios em todo perímetro urbano e rural de Rio Tinto

Assegurar a organização e execução dos serviços de saúde aos usuários do Sistema Local de Saúde com objetivo de garantir uma saúde de melhor qualidade para a população de Rio Tinto

Formulação da política municipal de saúde, pela coordenação, planejamento, implantação e execução das metas de governo na área de saúde, competindo-lhe, ainda, promover estudos, normatização, orientação e fiscalização dos temas ligados à sua área de atuação.

Manter estreita coordenação com órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando o atendimento de assistência médica e de defesa sanitária do município

Estabelecer políticas, com vistas à formação de consórcios, a fim de atender a população regional em diversas especialidades médicas

Administrar e zelar as unidades de saúde, no sentido de melhor atender aos pacientes que necessitam dos serviços de saúde

Promover, junto à população local, campanhas preventivas de educação e campanhas de vacinação e desenvolver outras atividades afins.

PORTARIA: 01/2025 26/11/2025NOVO

26/11/2025

Fica terminantemente proibida, a partir do dia 15 de dezembro de 2025, a contratação de serviços, bem como a aquisição de produtos, materiais ou quaisquer despesas similares, [...]

DECRETO: 29/2025 19/11/2025

19/11/2025

PONTO FACULTATIVO na Sede da Prefeitura Municipal de Rio Tinto – PB, e demais repartições públicas municipais no dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira), exceto a Coordenador [...]

DECRETO: 0168/2025 14/11/2025

14/11/2025

Fica autorizado o Crédito Adicional Especial na quantia de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.

DECRETO: 0166/2025 14/11/2025

14/11/2025

"Art. 1º – Fica autorizado o Crédito Adicional Especial na quantia de R$ 172.877,23 (Cento e Setenta e Dois Mil, Oitocentos e Setenta e Sete Reais e Vinte e Três Centavos), de [...]

DECRETO: 0167/2025 14/11/2025

14/11/2025

Fica autorizado o Crédito Adicional Especial na quantia de R$ 172.877,23 (Cento e Setenta e Dois Mil, Oitocentos e Setenta e Sete Reais e Vinte e Três Centavos), destinado ao re [...]

DECRETO: 0169/2025 14/11/2025

14/11/2025

Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 239.395,00 (Duzentos e Trinta e Nove Mil e Trezentos e Noventa e Cinco Reais), destinado ao reforço de dotaçõe [...]

DECRETO: 0165/2025 13/11/2025

13/11/2025

Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 210.293,00 (Duzentos e Dez Mil e Duzentos e Noventa e Três Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçam [...]

DECRETO: 0164/2025 12/11/2025

12/11/2025

Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 159.373,00 (Cento e Cinquenta e Nove Mil e Trezentos e Setenta e Três Reais), destinado ao reforço de dotaçõe [...]

LEI MUNICIPAL: 1237/2025 11/11/2025

11/11/2025

Fica instituído, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, o "Prêmio Educação Inovadora", com a finalidade de reconhecer ações exitosas e fomentar práticas pedagógicas inova [...]

DECRETO: 0163/2025 11/11/2025

11/11/2025

Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 53.342,18 (Cinquenta e Três Mil, Trezentos e Quarenta e Dois Reais e Dezoito Centavos), destinado ao reforço de [...]

DECRETO: 0161/2025 11/11/2025

11/11/2025

Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 220.000,00 (Duzentos e Vinte Mil Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.

DECRETO: 0160/2025 11/11/2025

11/11/2025

Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 200.097,00 (Duzentos Mil Noventa e Sete Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.

LEI MUNICIPAL: 1238/2025 11/11/2025

11/11/2025

Fica oficialmente denominado de "VIRGÍLIO SEBASTIÃO DA SILVA", a Avenida que liga o "Tiro de Guerra à Rua da Carreira.

DECRETO: 0162/2025 11/11/2025

11/11/2025

Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 65.547,87 (Sessenta e Cinco Mil, Quinhentos e Quarenta e Sete Reais e Oitenta e Sete Centavos), destinado ao refo [...]

LEI MUNICIPAL: 1236/2025 11/11/2025

11/11/2025

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial para o Projeto de acordo com o detalhamento abaixo:

LEI MUNICIPAL: 1235/2025 10/11/2025

10/11/2025

Fica denominado o Vestiário de Futebol "Joaquim Domingues", o equipamento público localizado no Campo de Futebol da Comunidade de Taberaba, no Município de Rio Tinto – PB.

LEI MUNICIPAL: 1234/2025 10/11/2025

10/11/2025

Fica denominada de "Praça Antônia Santos de Lima", a praça situada no Sítio Rio do Banco, área pública que atualmente atende a população daquele entorno.

DECRETO: 0159/2025 10/11/2025

10/11/2025

Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 540.010,00 (Quinhentos e Quarenta Mil Dez Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.

DECRETO: 0158/2025 07/11/2025

07/11/2025

Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 288.199,00 (Duzentos e Oitenta e Oito Mil e Cento e Noventa e Nove Reais), destinado ao reforço de dotações no [...]

DECRETO: 0157/2025 06/11/2025

06/11/2025

Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 55.100,00 (Cinquenta e Cinco Mil e Cem Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente

DECRETO: 0156/2025 05/11/2025

05/11/2025

Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 150.492,00 (Cento e Cinquenta Mil e Quatrocentos e Noventa e Dois Reais), destinado ao reforço de dotações no [...]

DECRETO: 0155/2025 04/11/2025

04/11/2025

Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 119.975,00 (Cento e Dezenove Mil e Novecentos e Setenta e Cinco Reais), destinado ao reforço de dotações no Or [...]

PORTARIA: 522/2025 03/11/2025

03/11/2025

Constituir os membros titulares e suplentes do Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de [...]

DECRETO: 0154/2025 03/11/2025

03/11/2025

Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 119.223,00 (Cento e Dezenove Mil e Duzentos e Vinte e Três Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçam [...]

DECRETO: 0153/2025 31/10/2025

31/10/2025

Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 368.000,00 (Trezentos e Sessenta e Oito Mil Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.

DECRETO: 0152/2025 30/10/2025

30/10/2025

Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 5.807,00 (Cinco Mil e Oitocentos e Sete Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.

DECRETO: 0150/2025 29/10/2025

29/10/2025

Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 2.956.907,80 (Dois Milhões, Novecentos e Cinquenta e Seis Mil, Novecentos e Sete Reais e Oitenta Centavos), dest [...]

DECRETO: 0151/2025 29/10/2025

29/10/2025

Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 403.000,00 (Quatrocentos e Três Mil Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.

DECRETO: 0149/2025 28/10/2025

28/10/2025

Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 428.202,71 (Quatrocentos e Vinte e Oito Mil, Duzentos e Dois Reais e Setenta e Um Centavos), destinado ao reforç [...]

DECRETO: 0147/2025 28/10/2025

28/10/2025

Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente

Perguntas frequentes FAQ

A prefeita encontra-se a disposição de maneira integral, distribuindo seu tempo em atendimento aos cidadãos de Rio Tinto, assuntos internos da Administração Municipal, bem como, articulando benefícios para a nossa cidade, de modo, que faz-se prudente em alguns casos o cidadão que pretende ter uma reunião com a prefeita buscar a Chefia de Gabinete para apontar a problemática que lhe cerca e assim, sendo a forma mais rápida de se fazer chegar à Prefeita pra resolver de imediato.

Inicialmente o Gabinete identifica se o problema é de responsabilidade de alguma secretaria, assim sendo, resolve junto à secretaria. Se o problema só puder ser resolvido com a Prefeita, este Gabinete resolve junto a excelentíssima com agilidade e brevidade.

As pessoas devem procurar a Secretaria do Trabalho e da Assistência Social e/ou a Secretaria de Saúde para realizar um processo e receber com autorização da Procuradoria Jurídica, insumos como: Medicações de alta complexidade, suplementos, fraldas, pagamento de energia, de água, aluguel social.

A Gestão municipal é ciente de que a saúde é direito de todos e dever do Estado buscar ofertar de maneira eficiente o auxílio em diversos tipos de tratamento e ajudas que não são acobertados pelo Sistema Único de Saúde, dentre eles: Exames como: Angiotomografia das coronárias, sedação, Holter, Contraste, RNM; Cirurgias de maior complexidade como: Cateterismo, Crirurgia Cardíaca, Cirurgia ocular; Cadeira de Roda, Cadeira de Banho, Próteses, Órteses.

Sim, uma vez sendo recebida a solicitação e identificada a real importância e necessidade do serviço o Gabinete da Prefeita leva a solicitação ao conhecimento da mesma que autoriza.

Sim, ao receber a solicitação e identificar sua importância e necessidade para o município, o Gabinete da Prefeita leva a solicitação ao conhecimento da mesma que autoriza.

A pessoa responsável pela situação a ser tratada no ofício deve dirigir seu ofício à Prefeita, explicando inicialmente a situação, posteriormente informando o que necessita e por fim, indagando a necessidade daquela causa / situação / objeto.

O Gabinete está ligado diretamente à todas as Secretarias, especialmente promovendo a ligação direta entre a Prefeita e os senhores secretários, assim como, buscando a melhoria no atendimento de todos com a população em geral.

Tem como finalidade orientar a gestão, auditar processos, emitir pareceres e sugerir soluções.

O Controle Interno tem como abrangência todas as Secretarias e Coordenações do município

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