PONTO FACULTATIVO na Sede da Prefeitura Municipal de Rio Tinto PB, e demais repartições públicas municipais no dia 08 de dezembro de 2025 (segunda-feira).
Artigo 1º - Fica instituído no Município de Rio Tinto, no âmbito do Fundo Municipal de Saúde, o Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde - PQAVS, criado pela Portaria nº 11.378/GM/MS, de 08 de julho de 2013.
Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Rio Tinto PB, o Incentivo do Componente de Qualidade - ICQ, a ser pago aos profissionais integrantes das equipes de Saúde da Família (eSF), de Atenção Primária (eAP), de Saúde Bucal (eSB) e Multiprofisisonais (eMulti).
Art. 1º - Fica denominado de "RUA BEIRA RIO (SEVERINO CANUTO DE MORAIS), a via pública localizada na comunidade de Taberaba, neste Município, com início na Rodovia PB-035 e término na Rua Severino Lourenço Calixto.
Fica denominado oficialmente de "RUA ANTONIO JOSÉ DA SILVA", o logradouro público conhecido como Rua de Seu Antonio Duda em Salema.
Fica denominado oficialmente de "RUA JACINTO SILVA DA CRUZ", o logradouro público conhecido como Rua de Davi em Salema.
Fica denominado oficialmente de "RUA JOÃO SOARES TORRES (JOÃO BOCÃO), o logradouro público conhecido como Portal de entrada em Salema até a Rua de acesso a Cerâmica de Dr. Chico.
Fica denominado oficialmente de RUA JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA", o logradouro público conhecido como Rua da Cerâmica.
Fica denominado a Praça com Academia ao ar livre de: "Eduardo Manoel Gonçalves", localizada em frente ao GERBASÃO, nesta cidade.
Fica oficialmente denominado o Centro Esportivo da Praça da Vitória de "PROFESSOR PEDRO GERBASI", nesta cidade.
Fica denominado oficialmente de "VESTIÁRIO MANOEL IZIDRO DA COSTA", o equipamento público localizado no Campo de Futebol da comunidade de Salema, município de Rio Tinto - PB.
Fica denominado RUA EMANUEL SEVERINO CARNEIRO (RUA NOVA), o logradouro público localizado no bairro Aldeia Jaraguá (Rua da Farinha), neste município de Rio Tinto - ??.
Fica terminantemente proibida, a partir do dia 15 de dezembro de 2025, a contratação de serviços, bem como a aquisição de produtos, materiais ou quaisquer despesas similares, por todas as Secretarias, Departamentos, Autarquias e demais órgãos vinculados à Prefeitura Municipal.
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA CADASTRO DE FILAS DE ESPERA PARA MATRÍCULAS NAS INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE E PRÉ-ESCOLA) DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE RIO TINTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Definir os critérios para cadastro reserva nas instituições de Educação Infantil, por ordem de prioridade.
Nomear os membros do CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS MUNICIPAL (PAAM) da Prefeitura Municipal de Rio Tinto - PB, conforme indicação das classes representativas, com vigência ao Termo de Adesão e validade de 60 meses (5 anos), com possibilidade de prorrogação, com vigência permanente, mas com pactuações anuais de metas e recursos entre o governo federal (MDS) e os municípios/estados
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 85.087,00 (Oitenta e Cinco Mil e Oitenta e Sete Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Rua Assis Chateaubriand, nº 001, Centro, Município de Rio Tinto/PB, e dá outras providências.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 148.309,58 (Cento e Quarenta e Oito Mil, Trezentos e Nove Reais e Cinquenta e Oito Centavos), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 228.979,00 (Duzentos e Vinte e Oito Mil e Novecentos e Setenta e Nove Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 80.426,00 (Oitenta Mil e Quatrocentos e Vinte e Seis Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Art. 1º Fica autorizado o Crédito Adicional Especial na quantia de R$ 172.877,23 (Cento e Setenta e Dois Mil, Oitocentos e Setenta e Sete Reais e Vinte e Três Centavos), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Especial na quantia de R$ 172.877,23 (Cento e Setenta e Dois Mil, Oitocentos e Setenta e Sete Reais e Vinte e Três Centavos), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Especial na quantia de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 239.395,00 (Duzentos e Trinta e Nove Mil e Trezentos e Noventa e Cinco Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Exonerar a pedido, a servidora pública municipal JÉSSICA EVELYN FERREIRA DE OLIVEIRA LIMA, brasileira, casada, residente e domiciliada neste município de Rio Tinto/PB, inscrita no RG n° 3.478.807 2ª via SSDS/PB e CPF nº. 095.706.044-09, do cargo efetivo de MERENDEIRA ZONA RURAL, matrícula nº 0819637, readaptada a função de AUXILIAR DE SECRETARIA, lotada na Escola Municipal de Ensino Fundamental Herman Lundgren - Centro, deste município de Rio Tinto - ?B, vinculada à Secretaria de Educação, em consonância com o Parecer Jurídico Municipal nº 665, de 13 de novembro de 2025.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 210.293,00 (Duzentos e Dez Mil e Duzentos e Noventa e Três Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:
Conceder a INTERRUPÇÃO a pedido da Licença Para Tratar de Interesses Particulares concedida a data de 01 de março de 2024, à servidora pública municipal JOSÉLIA OLIVEIRA SOARES, cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 0073082, inscrita no RG nº 1.637.675 SSP/PB ? CPF nº. 854.803.554-49, com lotação na Escola Municipal de Ensino Fundamental Herman Lundgren - Centro, neste município de Rio Tinto - PB, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, em consonância com o Parecer Jurídico Municipal nº 664 de 12 de novembro de 2025, até ulterior deliberação.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 159.373,00 (Cento e Cinquenta e Nove Mil e Trezentos e Setenta e Três Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial para o Projeto de acordo com o detalhamento abaixo:
Fica instituído, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, o Prêmio Educação Inovadora, com a finalidade de reconhecer ações exitosas e fomentar práticas pedagógicas inovadoras que promovam a aprendizagem dos estudantes, o aperfeiçoamento da equipe escolar e a participação da comunidade escolar.