Boletim Oficial do Município de Rio Tinto PB, datado de 27 de junho de 2025, que publica a Lei Municipal nº 1.215/2025. Essa lei autoriza a abertura de Crédito Especial no orçamento de 2025, no valor total de R$ 99.874,00, destinado à: Secretaria de Turismo, Cultura, Esportes e Meio Ambiente Ação: Manutenção das Atividades da Secretaria Fonte dos recursos: Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres do Estado Natureza da despesa: Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Boletim Oficial de Rio Tinto PB, de 27 de junho de 2025, que publica a Lei Municipal nº 1.216/2025. A lei revoga a Lei nº 1.016/2017 e recria o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), adequando a legislação ao novo organograma da prefeitura, com foco na modernização e eficiência da gestão em Turismo, Cultura, Esportes e Meio Ambiente.
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO TINTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Decreto Municipal nº 21/2025, publicado no Boletim Oficial do Município de Rio Tinto PB em 17 de junho de 2025, dispõe sobre a decretação de ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 19 de junho de 2025 (quinta-feira), em razão das celebrações alusivas ao feriado de Corpus Christi. O ato foi expedido pela Prefeita Constitucional, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município.
Decreto nº 21/2025, de 17 de junho de 2025, declara ponto facultativo nas repartições públicas do Município de Rio Tinto PB no dia 19 de junho de 2025 (quinta-feira), em razão do feriado de Corpus Christi. Os serviços essenciais, como saúde, limpeza urbana e Guarda Municipal, funcionarão normalmente.
Estabelece as Diretrizes para elaboração do Orçamento Geral do Município de Rio Tinto para o exercício de 2026 e adota outras providências.
"Lei Municipal nº 1.214/2025 Concessão de gratificação a servidores municipais cedidos à Justiça Eleitoral"
Decreto nº 0047/2025, de 11 de junho de 2025, autoriza crédito adicional suplementar de R$ 22.822,00 para reforço orçamentário de unidades da Administração e Saúde do município.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIO TINTO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 70, inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Rio Tinto, e conforme disposto na Lei Municipal nº 1.015/2017
Concedida mudança de classe à servidora pública municipal Shirley Pessoa de Melo, matrícula nº 0036102, inscrita no RG nº 1.601.100 SSP/PB e CPF nº 840.920.684-68, lotada na Escola Municipal de Ensino Fundamental Antonia Luna Lisboa Centro, neste município de Rio Tinto PB, vinculada à Secretaria da Educação, passando de Professora Classe B2 Nível VI para Classe B3 Nível VI, conforme o Parecer Jurídico Municipal nº 309, de 06 de junho de 2025.
Exoneração de Luiz Antonio Madruga Cavalcante do cargo em comissão de Assessor Nível III, vinculado à Secretaria de Assuntos Indígenas, conforme Portaria nº 354/2025, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2025.
nomeação de Simone Costa de Brito. A Sra. Brito está sendo nomeada para um cargo comissionado como Assessora Nível III
Decreto-Contábil nº 0042/2025, publicado pela Prefeitura Municipal de Rio Tinto PB no Boletim Oficial do Município em 29 de maio de 2025, autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Decreto-Contábil nº 0041/2025, publicado pela Prefeitura Municipal de Rio Tinto PB no Boletim Oficial do Município em 27 de maio de 2025, autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Decreto-Contábil nº 0040/2025, publicado no Boletim Oficial do Município de Rio Tinto PB em 26 de maio de 2025, e assinado pela prefeita constitucional do município. O decreto autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 29.559,00 (vinte e nove mil, quinhentos e cinquenta e nove reais).
O Decreto Municipal nº 18/2025, publicado pela Prefeitura de Rio Tinto PB no Boletim Oficial de 26 de maio de 2025, revoga o Decreto nº 15/2025 e altera a data e a nomenclatura da 6ª Conferência Municipal das Cidades.
A abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) tem como objetivo reforçar a dotação orçamentária da Secretaria de Educação, especificamente para: Manutenção das atividades do FUNDEB Magistério 70%, com a finalidade de cobrir despesas com obrigações patronais relacionadas à folha de pagamento dos profissionais da educação.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.186.000,00 (dois milhões e cento e oitenta e seis mil reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias vigentes da Secretaria de Educação, mais especificamente para manutenção das atividades do FUNDEB Magistério 70%.
Decreto nº 0037/2025 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00, destinado ao reforço da dotação da Secretaria de Administração e Planejamento, conforme Lei nº 1.201/2024.
Decreto nº 0034/2025 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 13.523,00, destinado ao reforço da dotação da Secretaria de Administração e Planejamento, para custeio de serviços de terceiros (pessoa jurídica), conforme Lei nº 1.201/2024.
Decreto nº 0035/2025 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 21.490,00, destinado ao reforço de dotações das Secretarias de Administração e Planejamento, e do Trabalho e Assistência Social, conforme Lei nº 1.201/2024.
Decreto nº 0046/2025, de 10 de junho de 2025, autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias da Secretaria de Educação do Município de Rio Tinto PB. Os recursos serão aplicados na manutenção das atividades do Salário Educação (QSE) e do FUNDEB Outros 30%, conforme detalhado no decreto.
Decreto nº 0045/2025, datado de 06 de junho de 2025, autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.051,00 (três mil e cinquenta e um reais) no orçamento da Secretaria do Trabalho e da Assistência Social do Município de Rio Tinto PB. O recurso é destinado ao reforço de dotações para a manutenção das atividades do Conselho Tutelar e da própria Secretaria, conforme especificações contábeis descritas no decreto.
Decreto Municipal nº 20/2025, publicado no Boletim Oficial da Prefeitura de Rio Tinto PB em 05 de junho de 2025, dispõe sobre a destituição da atual composição do Conselho Gestor do Programa Empreender Rio Tinto PB.
Decreto-Contábil nº 0044/2025, publicado pela Prefeitura de Rio Tinto PB no Boletim Oficial do Município em 05 de junho de 2025, autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 36.579,00 (trinta e seis mil, quinhentos e setenta e nove reais).
O Decreto Municipal nº 19/2025, publicado pela Prefeitura de Rio Tinto PB no Boletim Oficial do Município em 03 de junho de 2025, estabelece o Regimento Interno da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Rio Tinto.
Decreto-Contábil nº 0043/2025, publicado pela Prefeitura Municipal de Rio Tinto PB no Boletim Oficial nº 113787/07, de 03 de junho de 2025, autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 206.893,00 (duzentos e seis mil, oitocentos e noventa e três reais).
PORTARIA Nº 349/2025 Rio Tinto PB, 02 de junho de 2025. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIO TINTO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 70, inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Rio Tinto, e em conformidade com a Lei Municipal nº 996/16, de 05 de abril de 2016, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS
PORTARIA Nº 350/2025 Rio Tinto PB, 02 de junho de 2025. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIO TINTO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 70, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Rio Tinto, e nos termos da Lei Municipal nº 867/07, de 23 de novembro de 2007
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIO TINTO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 70, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Rio Tinto, e nos termos da Lei Municipal nº 980/15, de 15 de maio de 2015, nomeia os membros Governamentais e Não Governamentais para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Rio Tinto, para fazer parte do biênio 05 de junho de 2025 a 05 de junho de 2027.