Decreto-Contábil nº 0044/2025, publicado pela Prefeitura de Rio Tinto PB no Boletim Oficial do Município em 05 de junho de 2025, autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 36.579,00 (trinta e seis mil, quinhentos e setenta e nove reais).
O Decreto Municipal nº 19/2025, publicado pela Prefeitura de Rio Tinto PB no Boletim Oficial do Município em 03 de junho de 2025, estabelece o Regimento Interno da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Rio Tinto.
Decreto-Contábil nº 0043/2025, publicado pela Prefeitura Municipal de Rio Tinto PB no Boletim Oficial nº 113787/07, de 03 de junho de 2025, autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 206.893,00 (duzentos e seis mil, oitocentos e noventa e três reais).
PORTARIA Nº 349/2025 Rio Tinto PB, 02 de junho de 2025. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIO TINTO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 70, inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Rio Tinto, e em conformidade com a Lei Municipal nº 996/16, de 05 de abril de 2016, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS
PORTARIA Nº 350/2025 Rio Tinto PB, 02 de junho de 2025. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIO TINTO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 70, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Rio Tinto, e nos termos da Lei Municipal nº 867/07, de 23 de novembro de 2007
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIO TINTO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 70, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Rio Tinto, e nos termos da Lei Municipal nº 980/15, de 15 de maio de 2015, nomeia os membros Governamentais e Não Governamentais para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Rio Tinto, para fazer parte do biênio 05 de junho de 2025 a 05 de junho de 2027.
Exonera Diogenes Matias Andrade dos Santos do cargo de Assessor Nível II, vinculado ao Gabinete da Prefeita.
Nomea Klécio Melo de Sousa para o cargo de Assessor Nível II, vinculado ao Gabinete da Prefeita.
Nomea Lindinalva de Sousa Tavares Nascimento para o cargo de Assessora Nível III, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Rural.
Nomea LUIZ ANTONIO MADRUGADA CAVALCANTE para exercer o cargo de ASSESSOR NIVEL III, Vinculado a secretária de assuntos indigenas.
Nomea Paulo Guilherme Cavalcante de Sousa ao cargo comissão de ASSESSOR NIVEL II, vinculado a Secretária de Educação.
nomear Rômulo José Silva de Amorim para um cargo comissionado como Assessor Nível III, subordinado à Secretaria de Trabalho e Assistência Social.
nomea Severino Araújo da Silva para um cargo comissionado como Assessor Nível III. A nomeação está vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Rural
Nomear VANESSA SANTANA DA SILVA, brasileira, solteira, residente e domiciliada neste município de Rio Tinto PB, portadora do RG nº 2.404.891 2ª via SSDS/PB e CPF nº 035.770.224-77, para exercer o cargo em comissão de ASSESSORA NÍVEL II, vinculada à Secretaria do Trabalho e da Assistência Social, até ulterior deliberação.
nomeia formalmente Wellington dos Santos Figueiredo para o cargo de Assessor Nível III.
nomeia formalmente Rita de Cássia de Lima Mendonça para um cargo comissionado como Assessora Nível II.
Dispõe sobre Ponto Facultativo na Quinta-feira Santa nas repartições da Prefeitura Municipal de Rio Tinto e dá outras providências.
Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Rio Tinto A Lei Municipal nº 1.211/2025, sancionada pela Prefeita Constitucional de Rio Tinto e publicada no Boletim Oficial do Município em 28 de fevereiro de 2025, dispõe sobre a criação do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município. A norma estabelece o Regime Jurídico Único para os servidores civis da administração direta e indireta de Rio Tinto, revogando disposições anteriores, como a Lei Municipal nº 56/1962, e alinhando-se às legislações específicas e à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quando aplicável.
Lei Municipal nº 1.211/2025 de Rio Tinto, Paraíba, que institui um Regime Jurídico Unificado dos Servidores Públicos no âmbito da administração direta e indireta do município. Esta lei abrangente detalha vários aspectos do serviço público, incluindo requisitos de trabalho, nomeações, estabilidade, progressão na carreira, direitos, benefícios e procedimentos disciplinares. Ele substitui as leis municipais anteriores e dispõe de regulamentação específica para remuneração, férias, licenças e previdência social, enfatizando a conduta ética e a responsabilidade administrativa dos servidores públicos.
A Lei Municipal nº 1.212/2025, do município de Rio Tinto PB, autoriza a abertura de crédito especial no orçamento de 2024, no valor de R$ 330.000,00, destinado ao Fundo Municipal de Saúde. Os recursos serão aplicados na manutenção das atividades da saúde e na aquisição de veículos e equipamentos. A proposta é acompanhada por estudo de impacto financeiro e declaração de adequação orçamentária assinados pela Prefeita Magna Celi Fernandes Gerbasi, assegurando conformidade com a legislação vigente e viabilidade financeira.
A Lei Municipal nº 1207/2025 em Rio Tinto, PB, determina reajuste salarial de 7% (sete por cento) para o Agrupamento Municipal de Ensino. Este reajuste é retroativo a 1º de janeiro de 2025. A lei foi aprovada pelo Poder Legislativo e publicada em 13 de fevereiro de 2025. As novas tabelas salariais são detalhadas nas tabelas anexas. Esta lei teve origem no Projeto de Lei N° 001/2025
Os documentos fornecidos pela Prefeitura de Rio Tinto PB oferecem insights sobre seus processos legislativos municipais. Especificamente, eles incluem uma lei municipal de 2025 que nomeia oficialmente uma praça pública como "Praça Maria José de Oliveira Silva". Além disso, os documentos contêm uma carta do gabinete do prefeito à Câmara Municipal, encaminhando várias propostas legislativas, incluindo ajustes nos salários dos funcionários públicos, a nomeação da referida praça e o reconhecimento de um patrimônio cultural. Por fim, é apresentado um projeto de lei, detalhando ainda mais a denominação da praça.
Esses documentos municipais de Rio Tinto, Brasil, detalham o reconhecimento de uma festa religiosa significativa como parte do patrimônio histórico e cultural do município. Especificamente, os textos, incluindo a Lei Municipal nº 1.209/2025, formalizam a Festa da Padroeira Rita de Cássia como patrimônio imaterial municipal e garantem sua inclusão no calendário oficial de eventos. O processo legislativo, envolvendo a Câmara Municipal e a Prefeitura, visa preservar e promover a identidade histórica, cultural e social do festival, protegendo-o como patrimônio vivo da comunidade católica local. Esta coleção de documentos mostra as medidas tomadas para promulgar esse reconhecimento em lei.
A Lei Municipal N.º 1.210/2025 de Rio Tinto, PB, dispõe sobre o reajuste salarial para os Servidores Municipais Efetivos e Comissionados do Poder Legislativo. O reajuste concedido é de 7,5% (sete e meio por cento) sobre o salário. Esta lei entrou em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2025. As tabelas detalham os salários atuais e novos após o aumento para diversos cargos efetivos e comissionados.
Regulamenta a Lei Federal n° 14.399, de 8 de julho de 2022 que institui a Politica Nacional Aldir Blanc de Fomento a Cultura e autoriza a execução dos recursos públicos para o fortalecimento das políticas públicas afirmativas voltadas para a Cultura no Município de Rio Tinto-PB no ano de 2025 criando o COMITÊ DE TRABALHO e da outras providências
Nomeia Paulo Sebastião do Nascimento Júnior para o Cargo de Secretário de Administração, Planejamento e Finanças
Designa o Servidor Público Eraldo Nascimento Calixto para o Cargo de Secretário de Saúde
Nomeia Eliéverton da Silva Dantas para o cargo de Secretário do Trabalho e Assistência Social
Designa a Servidora Marielze Fernandes do Nascimento para o cargo de Secretária de Educação
Nomeia Antonia Bernardo Leandro para o cargo de Chefe de Gabinete