O decreto da Prefeitura Municipal de Rio Tinto, Paraíba, autoriza um crédito adicional suplementar de R$ 645.458,00, destinado a suplementar dotações no orçamento vigente, conforme a Lei nº 1181 de 27 de outubro de 2023. Os recursos serão aplicados em diversas secretarias, incluindo a Secretaria de Administração e Planejamento, a Secretaria de Educação, o Fundo Municipal de Saúde, a Secretaria de Agricultura e Pesca, e a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Rural. Há também alocações para a Secretaria de Articulação Política e Desenvolvimento Econômico, a Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Meio Ambiente. O decreto foi assinado pela Prefeita Magna Celi Fernandes Gerbasi e entrou em vigor na data de sua publicação.
O Decreto nº 0248/2024 da Prefeitura de Rio Tinto - PB, publicado no Boletim Oficial, autoriza um Crédito Adicional Suplementar de R$ 61.000,00 para o Fundo Municipal de Saúde. Este valor destina-se à manutenção de vencimentos e vantagens fixas de pessoal civil. Adicionalmente, o decreto anula uma dotação orçamentária do mesmo valor para a Secretaria de Turismo, Cultura, Esportes e Meio Ambiente, que seria destinada à manutenção de atividades culturais e da biblioteca pública.
O Decreto nº 0247/2024, publicado no Boletim Oficial do Município de Rio Tinto - PB em 20 de dezembro de 2024, autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 131.571,27. Esse crédito reforça dotações orçamentárias para o Piso Salarial dos Profissionais de Enfermagem (Atenção Básica e Especializada) e para Indenizações e Restituições. Os recursos vêm de Excesso de Arrecadação, conforme a Lei Federal nº 4.320/64. O decreto foi assinado pela prefeita Magna Celi Fernandes Gerbasi e entra em vigor na data de sua publicação.
O decreto documenta a aprovação de um Crédito Adicional Suplementar de R$ 666.018,67 pela Prefeitura de Rio Tinto - PB. Estes fundos adicionais são destinados ao reforço de dotações para a manutenção de serviços de saúde, como a atenção primária, e para vencimentos e vantagens fixas de pessoal civil. Uma porção menor do crédito será utilizada na manutenção do programa PREVINE BRASIL, abrangendo premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras. A medida é tomada em conformidade com a Lei nº 1181, de 27 de outubro de 2023, e entra em vigor imediatamente após sua data de publicação.
Os textos fornecidos são decretos municipais do Rio Tinto, Paraíba, publicados no seu Boletim Oficial. Esses documentos tratam da abertura de crédito adicional suplementar no orçamento municipal para o exercício de 2024. Especificamente, detalham a realocação de fundos para diversas áreas, como a Câmara Municipal, as secretarias de Finanças, Educação, Saúde, Trabalho e Assistência Social, e Turismo, Cultura, Esporte e Meio Ambiente. Os decretos autorizam gastos em atividades específicas dentro dessas áreas, conforme o detalhamento orçamentário apresentado.
O Decreto nº 0244/2024 da Prefeitura de Rio Tinto - PB, datado de 19 de dezembro de 2024, autoriza um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 148.468,90. Este suplemento se destina a reforçar as dotações orçamentárias da Secretaria de Educação, especificamente para manutenção de salário educação, material de consumo e outros serviços de terceiros para pessoa física e jurídica. O decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário. A prefeita Magda Celi Fernandes Gerbasi assina o documento.
O decreto documenta a aprovação de um crédito adicional suplementar para a Prefeitura Municipal de Rio Tinto PB. Este crédito, no valor de R$ 2.277.713,07, destina-se a reforçar dotações orçamentárias existentes. Diversos departamentos e secretarias receberão parte destes fundos, abrangendo áreas como o gabinete do prefeito, finanças, educação, saúde, assistência social, desenvolvimento urbano e rural, e turismo, cultura, esporte e meio ambiente. O documento detalha as categorias de despesas que serão beneficiadas, incluindo salários de pessoal, serviços de terceiros, aquisição de material e equipamentos, entre outros. A medida visa complementar recursos para diversas atividades e projetos em andamento na prefeitura.
Este documento oficial da Prefeitura Municipal de Rio Tinto, Paraíba, é um Decreto que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar. A suplementação, no valor de R$ 100.000,00, destina-se ao reforço das dotações orçamentárias vigentes. Os recursos para esta suplementação vêm do Superávit Financeiro, conforme previsto na legislação federal. O objetivo específico é o Programa Criança Feliz, sob responsabilidade da Secretaria de Trabalho e Assistência Social, para contratação por tempo determinado. O Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
O Decreto nº 0241/2024 da Prefeitura de Rio Tinto - PB, datado de 18 de dezembro de 2024, autoriza um Crédito Adicional Suplementar. Este crédito, no valor de R$ 276.348,30, será destinado ao reforço de dotações orçamentárias vigentes. Os recursos serão aplicados na Manutenção das Ações em Iluminação Pública e em Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. A medida está em conformidade com a Lei nº 1181, de 27 de outubro de 2023. O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Os documentos apresentados são Boletins Oficiais do Município de Rio Tinto - PB, que datam de 31 de janeiro de 2025 e 18 de dezembro de 2024, respectivamente. Eles contêm Decretos de Crédito Adicional Suplementar, detalhando a autorização de gastos adicionais para diversas secretarias e fundos municipais, como Administração e Planejamento, Finanças, Educação, Saúde, Trabalho e Assistência Social, e Desenvolvimento Urbano e Rural. Os decretos também anulam parcialmente dotações orçamentárias previamente consignadas para complementar o financiamento desses gastos suplementares.
Decreto nº 0239/2024 da Prefeitura de Rio Tinto PB, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar. O decreto autoriza a liberação de R$ 64.717,60 para a manutenção das ações em iluminação pública, sob a rubrica de despesas com material de consumo. Os recursos para esta suplementação vêm do Fundo Superávit Financeiro, conforme as leis e regulamentos aplicáveis. O documento oficializa a criação da dotação e a entrada em vigor imediata do decreto, com revogação de disposições contrárias.
O Decreto nº 0238/2024 da Prefeitura de Rio Tinto - PB, publicado no Boletim Oficial do Município em 31 de janeiro de 2025, dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar. Este decreto autoriza um suplemento de R$ 76.514,18 destinado ao reforço de dotações para diversas secretarias, incluindo Administração e Planejamento, Finanças, Saúde, Trabalho e Assistência Social, Assuntos Indígenas, Agricultura e Pesca, Desenvolvimento Urbano e Rural, e Turismo, Cultura, Esporte e Meio Ambiente. O crédito adicional suplementar será aplicado em áreas como serviços de terceiros, material de consumo, manutenção e contribuições, visando atender às necessidades específicas de cada secretaria e garantir a continuidade dos serviços públicos. O decreto revoga disposições em contrário e entra em vigor na data de sua publicação, demonstrando a alocação de recursos financeiros para a gestão municipal.
Este decreto municipal da Prefeitura de Rio Tinto autoriza um Crédito Adicional Suplementar de R$ 413.521,00 para o orçamento vigente. O valor será distribuído entre diversas secretarias, como Educação, Saúde, Trabalho e Assistência Social, Desenvolvimento Urbano e Rural, e Turismo, Cultura, Esporte e Meio Ambiente, para reforçar dotações existentes. Os recursos para esta suplementação vêm da anulação parcial de outras dotações orçamentárias no mesmo valor. O documento detalha as ações específicas e os montantes alocados para cada área.
É um decreto municipal da Prefeitura de Rio Tinto, Paraíba, datado de 12 de dezembro de 2024, que trata da abertura de Crédito Adicional Suplementar. O valor autorizado é de R$ 697.431,80 para reforçar dotações orçamentárias existentes, especificamente para o Fundo Municipal de Saúde em diversas áreas, como manutenção de programas, atenção primária e média/alta complexidade ambulatorial. Este suplemento é justificado pela necessidade de complementar o orçamento devido ao excesso de arrecadação, conforme o artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. O decreto entra em vigor imediatamente e revoga disposições anteriores em contrário, sendo assinado pela Prefeita Constitucional.
Este boletim oficial da Prefeitura Municipal de Rio Tinto, datado de 12 de dezembro de 2024, dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e outras providências. O decreto autoriza um crédito de R$ 3.538.886,93, destinado ao reforço de dotações no orçamento vigente, detalhando as aplicações por diversas secretarias e áreas. A maior parte dos fundos será utilizada em obras e instalações, equipamentos permanentes e serviços de terceiros, abrangendo áreas como educação, saúde, assistência social e infraestrutura. O documento entrará em vigor na data de sua publicação.
As fontes apresentadas referem-se a um Decreto da Prefeitura de Rio Tinto - PB, datado de 11 de dezembro de 2024. Este decreto dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, detalhando os valores e as destinações específicas dentro do orçamento municipal. Ele autoriza o suplemento de recursos para diversas secretarias e atividades, incluindo o Gabinete do Prefeito, Secretaria de Educação, Fundo Municipal de Saúde, Secretaria de Trabalho e Assistência Social, Secretaria de Agricultura e Pesca, Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Rural, Secretaria de Finanças, e Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Meio Ambiente. O decreto também constitui recursos para complementar o orçamento original e cancela dotações consignadas em outros artigos.
As fontes apresentadas são decretos do Município de Rio Tinto, Paraíba, datados de 9 de dezembro de 2024, que autorizam a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 112.235,00. Este valor é destinado a reforçar as dotações no Orçamento vigente e especificamente para a Secretaria de Educação, sob a rubrica de Manutenção de Salário de Educação - QSE. O recurso para este crédito suplementar provém do Excesso de Arrecadação.
Os documentos apresentados são do Boletim Oficial do Município de Rio Tinto - PB, datado de 31 de janeiro de 2025. O primeiro documento é o Decreto-Cont. N.º 0232/2024, de 10 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar. Ele detalha a autorização de um crédito no valor de R$ 1.059.677,00, destinado a reforçar dotações em diversas secretarias municipais, como a Secretaria de Gabinete da Prefeita, de Administração e Planejamento, de Educação, Fundo Municipal de Saúde, entre outras. O decreto lista os códigos orçamentários e as descrições das ações que receberão esse suplemento. Os documentos subsequentes contêm informações financeiras referentes a essa suplementação, detalhando os valores para cada unidade orçamentária e fonte de recurso, e foram emitidos pela Secretaria de Finanças do município.
Os documentos apresentados são do Boletim Oficial do Município de Rio Tinto - PB, datado de 09 de dezembro de 2024. O decreto nº 0230/2024 autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 317.744,54, que será destinado a reforçar dotações do orçamento vigente. A suplementação de fundos será distribuída entre diversas secretarias municipais, incluindo Administração e Planejamento, Fundo Municipal de Saúde, Trabalho e Assistência Social, Desenvolvimento Urbano e Rural, e Turismo, Cultura, Esportes e Meio Ambiente. Os fundos adicionais visam suprir necessidades em várias áreas, como serviços de terceiros, material de consumo e manutenção de atividades. O documento também detalha as anulações de dotações que financiam este crédito suplementar.
Os documentos apresentados são do Boletim Oficial do Município de Rio Tinto - PB, datado de 09 de dezembro de 2024. O decreto nº 0230/2024 autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 317.744,54, que será destinado a reforçar dotações do orçamento vigente. A suplementação de fundos será distribuída entre diversas secretarias municipais, incluindo Administração e Planejamento, Fundo Municipal de Saúde, Trabalho e Assistência Social, Desenvolvimento Urbano e Rural, e Turismo, Cultura, Esportes e Meio Ambiente. Os fundos adicionais visam suprir necessidades em várias áreas, como serviços de terceiros, material de consumo e manutenção de atividades. O documento também detalha as anulações de dotações que financiam este crédito suplementar.
Estes documentos do Boletim Oficial do Município de Rio Tinto, Paraíba, datados de 5 de dezembro de 2024, detalham a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 71.066,30. Os fundos são destinados a diversas unidades orçamentárias e atividades da prefeitura. Essas despesas adicionais incluem manutenção e serviços para gabinetes, secretarias, fundos e centros, abrangendo áreas como administração, planejamento, saúde, desenvolvimento urbano e rural, trabalho, assistência social, turismo, cultura, esporte e meio ambiente. O decreto também apresenta cancelamentos de dotações orçamentárias existentes para compensar o valor suplementar. O documento entra em vigor imediatamente após sua data de publicação.
O decreto da Prefeitura de Rio Tinto, Paraíba, datado de 5 de dezembro de 2024, autoriza um Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.000,00 para a Secretaria de Educação. Os recursos se destinam a reforçar dotações orçamentárias existentes. A base legal para este crédito provém do excesso de arrecadação verificado até o mês anterior ao exercício, conforme a legislação federal aplicável. O decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.
Os documentos apresentados são decretos oficiais da Prefeitura de Rio Tinto - PB, publicados no Boletim Oficial do Município. O decreto principal, identificado como Nº 0227/2024, trata da abertura de Crédito Adicional Suplementar. Este crédito, no valor de R$ 12.444,00, destina-se especificamente ao reforço da dotação da Secretaria de Educação, para cobrir despesas com material de consumo. A autorização para este crédito está em conformidade com a Lei nº 1181 de 27 de outubro de 2023.
Estes documentos do Boletim Oficial da Prefeitura de Rio Tinto - PB detalham a autorização para a abertura de Crédito Adicional Suplementar. O total autorizado é de R$ 249.010,30, destinado a reforçar dotações em diversas áreas. Os fundos suplementares beneficiarão secretarias como Administração e Planejamento, Educação, Saúde, Assistência Social, Desenvolvimento Urbano e Rural, e Turismo, Cultura, Esporte e Meio Ambiente. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.
Este decreto dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 13.171,02. O crédito é destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, especificamente para o Fundo Municipal de Saúde de Rio Tinto.
O texto trata do Decreto Nº 0224/2024 da Prefeitura de Rio Tinto PB, que autoriza a abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 166.290,25. O objetivo é reforçar dotações do orçamento vigente, com recursos provenientes da anulação parcial de outras dotações. O valor é distribuído entre diversas secretarias e áreas da administração municipal. O decreto entra em vigor na data de sua publicação e é assinado pela prefeita Magna Celi Fernandes Gerbasi.
LM2 ENGENHARIA LTDA. executar o Contrato nº 00206/2024-SDC, referente à Concorrência Eletrônica nº 00005/2024, cujo objeto é a execução dos serviços de pavimentação de estradas vicinais e drenagem, localizado no distrito de Jaraguá, no município de Rio Tinto-PB.
Este boletim municipal da Prefeitura de Rio Tinto, Brasil, datado de 30 de abril de 2025, descreve o Decreto nº 16/2025, promulgado pela Prefeita, Magna Celi Fernandes Gerbasi. O decreto declara feriado voluntário (ponto facultativo) para as repartições públicas da cidade em 2 de maio de 2025, em observância ao Dia do Trabalhador. É importante ressaltar que o decreto especifica que os serviços públicos essenciais, como saúde, limpeza urbana e guarda municipal, continuarão funcionando normalmente. O documento reforça a eficácia imediata do decreto após a publicação.
Este decreto municipal de Rio Tinto, Paraíba, datado de 30 de abril de 2025, declara o dia 2 de maio de 2025, ponto facultativo (feriado facultativo) para as secretarias da Prefeitura Municipal e demais repartições públicas, comemorando o Dia do Trabalhador. No entanto, serviços públicos essenciais como saúde, serviços de emergência, limpeza urbana e Guarda Municipal manterão o funcionamento normal. O decreto entra em vigor após a publicação.
É uma segunda notificação extrajudicial emitida pela Prefeitura de Rio Tinto - PB (através da Coordenadoria Especial de Engenharia e Convênios) para a empresa LM2 ENGENHARIA LTDA.