Esta lei dispõe sobre o reajuste salarial de 7% para os servidores pertencentes ao Grupo Magistério do município. O reajuste é retroativo a 1º de janeiro de 2025 e acompanha tabelas de vencimentos atualizadas para diferentes níveis e cargos dentro da categoria. Além disso, há uma comunicação entre a Prefeita e o Presidente da Câmara Municipal sobre o envio de diversos projetos de lei para aprovação, incluindo o referente a este reajuste.
13/02/2025 11