Exonerar KLECIANE NASCIMENTO DOS SANTOS, brasileira, casada, residente e domiciliada neste município de Rio Tinto - P?, portadora do RG nº 3.450.386 2ª via SSDS/PB e CPF nº 097.856.614-90, do cargo em comissão de ASSESSORA NÍVEL III, vinculada à Secretaria da Mulher e da Diversidade Humana, até ulterior deliberação.
Nomear ANA PAULA DE OLIVEIRA PONTES, brasileira, solteira, residente e domiciliada na cidade de João Pessoa - PB, portadora do RG nº 3.086.014 SSDS/PB ? CPF nº 083.975.834-08, para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE CONTÁBIL, vinculada à Secretaria de Finanças, Administração e Planejamento, até ulterior deliberação.
Exonerar ANA PAULA DE OLIVEIRA PONTES, brasileira, solteira, residente e domiciliada na cidade de João Pessoa - P?, portadora do RG n° 3.086.014 SSDS/PB ? CPF nº 083.975.834-08, do cargo em comissão de ASSESSORA NÍVEL I, vinculada à Secretaria de Controle Interno, até ulterior deliberação.
Exonerar a pedido CARLOS EDUARDO GOUVEIA DA COSTA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado neste município de Rio Tinto - PB, portador do RG nº 4.219.403 SSDS/PB e CPF nº 124.260.514-26, do cargo em comissão de ASSESSOR NÍVEL I, lotado na Procuradoria Jurídica Municipal, vinculado à Secretaria de Finanças, Administração e Planejamento, até ulterior deliberação.
Constituir os membros titulares e suplentes do Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, nos termos do Decreto Municipal nº 008/2024
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 119.223,00 (Cento e Dezenove Mil e Duzentos e Vinte e Três Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 368.000,00 (Trezentos e Sessenta e Oito Mil Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 5.807,00 (Cinco Mil e Oitocentos e Sete Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 403.000,00 (Quatrocentos e Três Mil Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 2.956.907,80 (Dois Milhões, Novecentos e Cinquenta e Seis Mil, Novecentos e Sete Reais e Oitenta Centavos), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 428.202,71 (Quatrocentos e Vinte e Oito Mil, Duzentos e Dois Reais e Setenta e Um Centavos), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 2.535.108,29 (Dois Milhões, Quinhentos e Trinta e Cinco Mil, Cento e Oito Reais e Vinte e Nove Centavos), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 8.023,00 (Oito Mil e Vinte e Três Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial para o Projeto de acordo com o detalhamento.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 20.840,00 (Vinte Mil e Oitocentos e Quarenta Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:
ANTECIPAR as comemorações alusiva ao Dia do Servidor Público, celebrado à data de 28 de outubro para a data de 27 de outubro de 2025 (segunda-feira), para todos os servidores e servidoras da Prefeitura Municipal de Rio Tinto PB.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 30.349,00 (Trinta Mil e Trezentos e Quarenta e Nove Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 36.007,00 (Trinta e Seis Mil e Sete Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 27.238,00 (Vinte e Sete Mil e Duzentos e Trinta e Oito Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 31.743,00 (Trinta e Um Mil e Setecentos e Quarenta e Três Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 18.439,50 (Dezoito Mil, Quatrocentos e Trinta e Nove Reais e Cinquenta Centavos), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 175.349,00 (Cento e Setenta e Cinco Mil e Trezentos e Quarenta e Nove Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 92.809,00 (Noventa e Dois Mil e Oitocentos e Nove Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.
Art. 1º - Fica determinada a implantação de Código de Barras Bidimensional Código QR (Quik Response) em cada placa de obra pública municipal, que será disponibilizada eletronicamente, mediante acesso vinculado à página oficial da Prefeitura. Art. 2º - Durante o acesso à base de dados deverão constar, para fins de fiscalização e transparência pública, os empenhos, as notas fiscais e eventuais aditivos contratuais, sem prejuízo das seguintes informações sobre as obras:
O Plano Plurianual do Município de RIO TINTO, para o período de 2026 a 2029, será executado na forma disposta nos anexos desta Lei e nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei do Orçamento Anual.
Ficam modificados os anexos da LDO de acordo com os anexos constantes dessa Lei: Demonstrativo I Metas Anuais da LDO, Modificações das Receitas da LDO, Modificações das Despesas de Capital da LDO, Modificações de Programas e Ações Governamentais da LDO.
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de RIO TINTO, para o exercício Econômico-Financeiro de 2026, discriminados nos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 145.000.000,00 (Cento e Quarenta e Cinco Milhões de Reais) e fixa as Despesas em igual valor.