Institui e implementa a Política de Educação Integral na rede municipal de ensino do município de Rio Tinto PB, definindo diretrizes gerais e objetivos a serem alcançados. A medida visa garantir a ampliação da jornada escolar e o desenvolvimento pleno dos alunos, em conformidade com a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, o Plano Nacional de Educação e outras normas correlatas.
Decreto-Contábil nº 0056/2025 Abertura de Crédito Adicional Suplementar Autoriza crédito adicional suplementar de R$ 31.796,00 para reforço orçamentário no exercício de 2025, distribuído conforme: Secretaria de Finanças: R$ 1.792,00 para pagamento de precatórios judiciais; Fundo Municipal de Saúde: R$ 30.000,00 para materiais de consumo. Publicado no Boletim Oficial do Município nº 113801/34, em 30 de junho de 2025.
Boletim Oficial do Município de Rio Tinto PB, datado de 27 de junho de 2025, que publica a Lei Municipal nº 1.215/2025. Essa lei autoriza a abertura de Crédito Especial no orçamento de 2025, no valor total de R$ 99.874,00, destinado à: Secretaria de Turismo, Cultura, Esportes e Meio Ambiente Ação: Manutenção das Atividades da Secretaria Fonte dos recursos: Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres do Estado Natureza da despesa: Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Boletim Oficial de Rio Tinto PB, de 27 de junho de 2025, que publica a Lei Municipal nº 1.216/2025. A lei revoga a Lei nº 1.016/2017 e recria o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), adequando a legislação ao novo organograma da prefeitura, com foco na modernização e eficiência da gestão em Turismo, Cultura, Esportes e Meio Ambiente.
Abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 90.131,00, conforme Decreto nº 0055/2025, de 27 de junho de 2025, destinado ao reforço de dotações orçamentárias.
Abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 243.708,00, conforme Decreto nº 0054/2025, de 26 de junho de 2025, destinado ao reforço de dotações orçamentárias da Secretaria de Finanças, especificamente para pagamento de precatórios judiciais do município, na ação Sentenças Judiciais, código 15001000, elemento 3.1.90.91.99, unidade orçamentária 20.400.
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO TINTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 108.294,00 (cento e oito mil, duzentos e noventa e quatro reais), destinado ao reforço de dotações no orçamento vigente, contemplando o Gabinete da Prefeita e o Fundo Municipal de Saúde do Município de Rio Tinto PB, conforme Decreto nº 0053/2025 de 18 de junho de 2025.
O Decreto Municipal nº 21/2025, publicado no Boletim Oficial do Município de Rio Tinto PB em 17 de junho de 2025, dispõe sobre a decretação de ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 19 de junho de 2025 (quinta-feira), em razão das celebrações alusivas ao feriado de Corpus Christi. O ato foi expedido pela Prefeita Constitucional, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município.
Decreto nº 21/2025, de 17 de junho de 2025, declara ponto facultativo nas repartições públicas do Município de Rio Tinto PB no dia 19 de junho de 2025 (quinta-feira), em razão do feriado de Corpus Christi. Os serviços essenciais, como saúde, limpeza urbana e Guarda Municipal, funcionarão normalmente.
Dispõe sobre a convocação ordinária da 11ª Conferência Municipal de Assistência Social do município de Rio Tinto/PB.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 403.000,00, destinado ao reforço de dotações orçamentárias da Secretaria de Educação e do Fundo Municipal de Saúde, com destaque para a manutenção da educação infantil e serviços de saúde do SUS.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 312.600,00 para reforço de dotações orçamentárias da Secretaria de Educação, destinadas à manutenção da educação infantil, incluindo contratação por tempo determinado e vencimentos do pessoal civil.
Estabelece as Diretrizes para elaboração do Orçamento Geral do Município de Rio Tinto para o exercício de 2026 e adota outras providências.
DECRETO Nº 0050/2025, DE 16 DE JUNHO DE 2025 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 5.000,00, DESTINADO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO TINTO, PARA REFORÇO NA DOTAÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO.
"Lei Municipal nº 1.214/2025 Concessão de gratificação a servidores municipais cedidos à Justiça Eleitoral"
DECRETO Nº 0049/2025, DE 13 DE JUNHO DE 2025 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 56.000,00 (CINQUENTA E SEIS MIL REAIS), DESTINADO AO REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, VOLTADO À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA.
CONCEDER LICENÇA POR MOTIVOS DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL VALDENIR MONTEIRO DE LIMA.
DECRETO Nº 0048/2025, DE 12 DE JUNHO DE 2025 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 26.272,00 (VINTE E SEIS MIL, DUZENTOS E SETENTA E DOIS REAIS), DESTINADO AO REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA SECRETARIA DE FINANÇAS, VOLTADO AO PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS DO MUNICÍPIO.
Decreto nº 0047/2025, de 11 de junho de 2025, autoriza crédito adicional suplementar de R$ 22.822,00 para reforço orçamentário de unidades da Administração e Saúde do município.
Exoneração de Luiz Antonio Madruga Cavalcante do cargo em comissão de Assessor Nível III, vinculado à Secretaria de Assuntos Indígenas, conforme Portaria nº 354/2025, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2025.
Concedida mudança de classe à servidora pública municipal Shirley Pessoa de Melo, matrícula nº 0036102, inscrita no RG nº 1.601.100 SSP/PB e CPF nº 840.920.684-68, lotada na Escola Municipal de Ensino Fundamental Antonia Luna Lisboa Centro, neste município de Rio Tinto PB, vinculada à Secretaria da Educação, passando de Professora Classe B2 Nível VI para Classe B3 Nível VI, conforme o Parecer Jurídico Municipal nº 309, de 06 de junho de 2025.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIO TINTO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 70, inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Rio Tinto, e conforme disposto na Lei Municipal nº 1.015/2017
nomeação de Simone Costa de Brito. A Sra. Brito está sendo nomeada para um cargo comissionado como Assessora Nível III
Decreto-Contábil nº 0042/2025, publicado pela Prefeitura Municipal de Rio Tinto PB no Boletim Oficial do Município em 29 de maio de 2025, autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 483.000,00, destinado ao reforço da dotação orçamentária da Secretaria de Educação, para manutenção das atividades do FUNDEB Magistério 70%, com R$ 300.000,00 voltados à contratação por tempo determinado.
Fica oficialmente denominado de UBS Doutor José Ideltônio Barbosa, a Unidade Básica de Saúde, localizada na comunidade de Rio do Banco, neste município.
Decreto-Contábil nº 0041/2025, publicado pela Prefeitura Municipal de Rio Tinto PB no Boletim Oficial do Município em 27 de maio de 2025, autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Decreto-Contábil nº 0040/2025, publicado no Boletim Oficial do Município de Rio Tinto PB em 26 de maio de 2025, e assinado pela prefeita constitucional do município. O decreto autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 29.559,00 (vinte e nove mil, quinhentos e cinquenta e nove reais).
O Decreto Municipal nº 18/2025, publicado pela Prefeitura de Rio Tinto PB no Boletim Oficial de 26 de maio de 2025, revoga o Decreto nº 15/2025 e altera a data e a nomenclatura da 6ª Conferência Municipal das Cidades.