Fica oficialmente denominado de GINÁSIO DE ESPORTES SILÂNIO ATAÍDE GONZAGA JÚNIOR", localizado na Rua Projetada, na Comunidade de Piabuçú, neste município.
Fica concedido reajuste no percentual de 6% (seis por cento) sobre os vencimentos básicos dos cargos efetivos integrantes do Magistério Público Municipal, observada a estrutura remuneratória estabelecida no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR), passando a vigorar os valores constantes dos Anexos desta Lei.
Fica assegurado, no âmbito do Poder Executivo Municipal, que nenhum servidor público municipal perceberá vencimento básico inferior ao salário mínimo nacional vigente, fixado por norma federal.
Fica concedida a Revisão Geral Anual, nos termos do que dispõe o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, no percentual de 8% (oito por cento), a incidir sobre os vencimentos e proventos de todos os servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Rio Tinto.
Ficam criados e adicionados, na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Rio Tinto, de provimento em comissão para o cargo de Assessor Especial, abaixo discriminada:
Ficam criados e adicionados, na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Rio Tinto, as vagas de provimento efetivo abaixo discriminadas
Fica denominado RUA EMANUEL SEVERINO CARNEIRO (RUA NOVA), o logradouro público localizado no bairro Aldeia Jaraguá (Rua da Farinha), neste município de Rio Tinto - ??.
Fica denominado oficialmente de "VESTIÁRIO MANOEL IZIDRO DA COSTA", o equipamento público localizado no Campo de Futebol da comunidade de Salema, município de Rio Tinto - PB.
Fica oficialmente denominado o Centro Esportivo da Praça da Vitória de "PROFESSOR PEDRO GERBASI", nesta cidade.
Fica denominado a Praça com Academia ao ar livre de: "Eduardo Manoel Gonçalves", localizada em frente ao GERBASÃO, nesta cidade.
Fica denominado oficialmente de RUA JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA", o logradouro público conhecido como Rua da Cerâmica.
Fica denominado oficialmente de "RUA JOÃO SOARES TORRES (JOÃO BOCÃO), o logradouro público conhecido como Portal de entrada em Salema até a Rua de acesso a Cerâmica de Dr. Chico.
Fica denominado oficialmente de "RUA JACINTO SILVA DA CRUZ", o logradouro público conhecido como Rua de Davi em Salema.
Fica denominado oficialmente de "RUA ANTONIO JOSÉ DA SILVA", o logradouro público conhecido como Rua de Seu Antonio Duda em Salema.
Art. 1º - Fica denominado de "RUA BEIRA RIO (SEVERINO CANUTO DE MORAIS), a via pública localizada na comunidade de Taberaba, neste Município, com início na Rodovia PB-035 e término na Rua Severino Lourenço Calixto.
Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Rio Tinto PB, o Incentivo do Componente de Qualidade - ICQ, a ser pago aos profissionais integrantes das equipes de Saúde da Família (eSF), de Atenção Primária (eAP), de Saúde Bucal (eSB) e Multiprofisisonais (eMulti).
Artigo 1º - Fica instituído no Município de Rio Tinto, no âmbito do Fundo Municipal de Saúde, o Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde - PQAVS, criado pela Portaria nº 11.378/GM/MS, de 08 de julho de 2013.
Fica oficialmente denominado de VIRGÍLIO SEBASTIÃO DA SILVA, a Avenida que liga o Tiro de Guerra à Rua da Carreira.
Fica instituído, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, o Prêmio Educação Inovadora, com a finalidade de reconhecer ações exitosas e fomentar práticas pedagógicas inovadoras que promovam a aprendizagem dos estudantes, o aperfeiçoamento da equipe escolar e a participação da comunidade escolar.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial para o Projeto de acordo com o detalhamento abaixo:
Fica denominado o Vestiário de Futebol Joaquim Domingues, o equipamento público localizado no Campo de Futebol da Comunidade de Taberaba, no Município de Rio Tinto PB.
Fica denominada de Praça Antônia Santos de Lima, a praça situada no Sítio Rio do Banco, área pública que atualmente atende a população daquele entorno.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial para o Projeto de acordo com o detalhamento.
Art. 1º - Fica determinada a implantação de Código de Barras Bidimensional Código QR (Quik Response) em cada placa de obra pública municipal, que será disponibilizada eletronicamente, mediante acesso vinculado à página oficial da Prefeitura. Art. 2º - Durante o acesso à base de dados deverão constar, para fins de fiscalização e transparência pública, os empenhos, as notas fiscais e eventuais aditivos contratuais, sem prejuízo das seguintes informações sobre as obras:
O Plano Plurianual do Município de RIO TINTO, para o período de 2026 a 2029, será executado na forma disposta nos anexos desta Lei e nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei do Orçamento Anual.
Ficam modificados os anexos da LDO de acordo com os anexos constantes dessa Lei: Demonstrativo I Metas Anuais da LDO, Modificações das Receitas da LDO, Modificações das Despesas de Capital da LDO, Modificações de Programas e Ações Governamentais da LDO.
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de RIO TINTO, para o exercício Econômico-Financeiro de 2026, discriminados nos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 145.000.000,00 (Cento e Quarenta e Cinco Milhões de Reais) e fixa as Despesas em igual valor.
Fica instituído, no âmbito do Município de Rio Tinto, o "Programa de Aquisição de Alimentos Municipal (PAAM)", compreendendo as seguintes finalidades: I - incentivar a agricultura familiar, promovendo a sua inclusão econômica e social, com fomento à produção com sustentabilidade, ao processamento de alimentos, à industrialização e à geração de renda; II - incentivar o consumo e a valorização dos alimentos produzidos pela agricultura familiar do município de forma in natura ou beneficiada; III - promover o acesso à alimentação, em quantidade, qualidade e regularidade necessárias, as pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, sob a perspectiva do direito humano à alimentação adequada e saudável; IV - promover o abastecimento alimentar, que compreende as compras governamentais de alimentos a agricultores familiares, pelo Município de Rio Tinto; V - o atendimento de outras demandas definidas no âmbito do Programa.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial para o Projeto de acordo com o detalhamento.
Fica oficialmente denominado de PEDRO ALVES DE CARVALHO (Seu Tota), o Loteamento Patrício II, nesta cidade, e dá outras providências.