Art. 1º - Fica denominado de "RUA BEIRA RIO (SEVERINO CANUTO DE MORAIS), a via pública localizada na comunidade de Taberaba, neste Município, com início na Rodovia PB-035 e término na Rua Severino Lourenço Calixto.
Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Rio Tinto PB, o Incentivo do Componente de Qualidade - ICQ, a ser pago aos profissionais integrantes das equipes de Saúde da Família (eSF), de Atenção Primária (eAP), de Saúde Bucal (eSB) e Multiprofisisonais (eMulti).
Artigo 1º - Fica instituído no Município de Rio Tinto, no âmbito do Fundo Municipal de Saúde, o Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde - PQAVS, criado pela Portaria nº 11.378/GM/MS, de 08 de julho de 2013.
Fica oficialmente denominado de VIRGÍLIO SEBASTIÃO DA SILVA, a Avenida que liga o Tiro de Guerra à Rua da Carreira.
Fica instituído, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, o Prêmio Educação Inovadora, com a finalidade de reconhecer ações exitosas e fomentar práticas pedagógicas inovadoras que promovam a aprendizagem dos estudantes, o aperfeiçoamento da equipe escolar e a participação da comunidade escolar.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial para o Projeto de acordo com o detalhamento abaixo:
Fica denominado o Vestiário de Futebol Joaquim Domingues, o equipamento público localizado no Campo de Futebol da Comunidade de Taberaba, no Município de Rio Tinto PB.
Fica denominada de Praça Antônia Santos de Lima, a praça situada no Sítio Rio do Banco, área pública que atualmente atende a população daquele entorno.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial para o Projeto de acordo com o detalhamento.
Art. 1º - Fica determinada a implantação de Código de Barras Bidimensional Código QR (Quik Response) em cada placa de obra pública municipal, que será disponibilizada eletronicamente, mediante acesso vinculado à página oficial da Prefeitura. Art. 2º - Durante o acesso à base de dados deverão constar, para fins de fiscalização e transparência pública, os empenhos, as notas fiscais e eventuais aditivos contratuais, sem prejuízo das seguintes informações sobre as obras:
O Plano Plurianual do Município de RIO TINTO, para o período de 2026 a 2029, será executado na forma disposta nos anexos desta Lei e nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei do Orçamento Anual.
Ficam modificados os anexos da LDO de acordo com os anexos constantes dessa Lei: Demonstrativo I Metas Anuais da LDO, Modificações das Receitas da LDO, Modificações das Despesas de Capital da LDO, Modificações de Programas e Ações Governamentais da LDO.
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de RIO TINTO, para o exercício Econômico-Financeiro de 2026, discriminados nos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 145.000.000,00 (Cento e Quarenta e Cinco Milhões de Reais) e fixa as Despesas em igual valor.
Fica instituído, no âmbito do Município de Rio Tinto, o "Programa de Aquisição de Alimentos Municipal (PAAM)", compreendendo as seguintes finalidades: I - incentivar a agricultura familiar, promovendo a sua inclusão econômica e social, com fomento à produção com sustentabilidade, ao processamento de alimentos, à industrialização e à geração de renda; II - incentivar o consumo e a valorização dos alimentos produzidos pela agricultura familiar do município de forma in natura ou beneficiada; III - promover o acesso à alimentação, em quantidade, qualidade e regularidade necessárias, as pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, sob a perspectiva do direito humano à alimentação adequada e saudável; IV - promover o abastecimento alimentar, que compreende as compras governamentais de alimentos a agricultores familiares, pelo Município de Rio Tinto; V - o atendimento de outras demandas definidas no âmbito do Programa.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial para o Projeto de acordo com o detalhamento.
Fica oficialmente denominado de PEDRO ALVES DE CARVALHO (Seu Tota), o Loteamento Patrício II, nesta cidade, e dá outras providências.
Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente
A Lei Municipal nº 1.220/2025 reconhece a Associação Xe Potiguara Te Yia Sose como entidade de Utilidade Pública no município de Rio Tinto. A norma reforça a importância do trabalho desenvolvido pela associação em prol da valorização cultural, social e econômica das comunidades indígenas Potiguara, promovendo inclusão, organização comunitária e desenvolvimento local.
A Lei Municipal nº 1.219/2025 reconhece a Associação dos Agricultores Indígenas Potiguara de Monte-Mor como entidade de Utilidade Pública no município de Rio Tinto. A norma valoriza o trabalho desenvolvido pela associação na promoção da agricultura indígena e no fortalecimento das comunidades tradicionais, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e a preservação cultural.
A Lei Municipal nº 1.218/2025 institui o Concurso de Ursos e o Concurso de Bois Carnavalescos como Patrimônio Cultural e Imaterial de Rio Tinto. A norma também inclui os eventos no calendário oficial de festividades do município, reconhecendo e valorizando as manifestações culturais tradicionais e populares da cidade.
Publicada no Boletim Oficial em 17 de julho de 2025, a Lei autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 350.000,00, destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Rio Tinto.
Boletim Oficial do Município de Rio Tinto PB, datado de 27 de junho de 2025, que publica a Lei Municipal nº 1.215/2025. Essa lei autoriza a abertura de Crédito Especial no orçamento de 2025, no valor total de R$ 99.874,00, destinado à: Secretaria de Turismo, Cultura, Esportes e Meio Ambiente Ação: Manutenção das Atividades da Secretaria Fonte dos recursos: Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres do Estado Natureza da despesa: Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Boletim Oficial de Rio Tinto PB, de 27 de junho de 2025, que publica a Lei Municipal nº 1.216/2025. A lei revoga a Lei nº 1.016/2017 e recria o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), adequando a legislação ao novo organograma da prefeitura, com foco na modernização e eficiência da gestão em Turismo, Cultura, Esportes e Meio Ambiente.
Estabelece as Diretrizes para elaboração do Orçamento Geral do Município de Rio Tinto para o exercício de 2026 e adota outras providências.
"Lei Municipal nº 1.214/2025 Concessão de gratificação a servidores municipais cedidos à Justiça Eleitoral"
Fica oficialmente denominado de UBS Doutor José Ideltônio Barbosa, a Unidade Básica de Saúde, localizada na comunidade de Rio do Banco, neste município.
A Lei Municipal nº 1.212/2025, do município de Rio Tinto PB, autoriza a abertura de crédito especial no orçamento de 2024, no valor de R$ 330.000,00, destinado ao Fundo Municipal de Saúde. Os recursos serão aplicados na manutenção das atividades da saúde e na aquisição de veículos e equipamentos. A proposta é acompanhada por estudo de impacto financeiro e declaração de adequação orçamentária assinados pela Prefeita Magna Celi Fernandes Gerbasi, assegurando conformidade com a legislação vigente e viabilidade financeira.
Lei Municipal nº 1.211/2025 de Rio Tinto, Paraíba, que institui um Regime Jurídico Unificado dos Servidores Públicos no âmbito da administração direta e indireta do município. Esta lei abrangente detalha vários aspectos do serviço público, incluindo requisitos de trabalho, nomeações, estabilidade, progressão na carreira, direitos, benefícios e procedimentos disciplinares. Ele substitui as leis municipais anteriores e dispõe de regulamentação específica para remuneração, férias, licenças e previdência social, enfatizando a conduta ética e a responsabilidade administrativa dos servidores públicos.
Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Rio Tinto A Lei Municipal nº 1.211/2025, sancionada pela Prefeita Constitucional de Rio Tinto e publicada no Boletim Oficial do Município em 28 de fevereiro de 2025, dispõe sobre a criação do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município. A norma estabelece o Regime Jurídico Único para os servidores civis da administração direta e indireta de Rio Tinto, revogando disposições anteriores, como a Lei Municipal nº 56/1962, e alinhando-se às legislações específicas e à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quando aplicável.
A Lei Municipal N.º 1.210/2025 de Rio Tinto, PB, dispõe sobre o reajuste salarial para os Servidores Municipais Efetivos e Comissionados do Poder Legislativo. O reajuste concedido é de 7,5% (sete e meio por cento) sobre o salário. Esta lei entrou em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2025. As tabelas detalham os salários atuais e novos após o aumento para diversos cargos efetivos e comissionados.