Art. 1º Aprovar por unanimidade o Plano Municipal Anual da Educação junto com a Programação Anual de 2025, onde o mesmo foi explanado, justificado, analisado e deliberado, em seguida foi colocado em votação, encontrando parecer favorável à sua aprovação, sendo o referido parecer aprovado por unanimidade.
20/03/2025 2