Institucional

Prefeitura Municipal de Rio Tinto

Magna Celi Fernandes Gerbasi

Prefeito(a)

Fábio Ferreira Alves

Vice-prefeito(a)

Gabinete do Prefeito Mais informações

Rua Assis Chateaubriand , Nº S/N - Centro - CEP: 58.297-000

Segunda A Sexta, das 08h às 14h

(83) 3206-0910

gabinete@riotinto.pb.gov.br

Secretaria da Mulher e Diversidade Humana Mais informações

Rua Assis Chateaubriand , Nº S/N - Centro - CEP: 58.297-000

Segunda A Sexta, das 08h às 14h

(83) 3206-0915

mulher@riotinto.pb.gov.br

Secretaria de Articulação Política e Desenvolvimento Econômico Mais informações

Rua Assis Chateaubriand , Nº S/N - Centro - CEP: 58.297-000

Segunda A Sexta 08h às 17h

(83) 3206-0910

codecom@riotinto.pb.gov.br

Secretaria de Assuntos Indígenas Mais informações

Rua Assis Chateaubriand , Nº S/N - Centro - CEP: 58.297-000

Segunda A Sexta, das 08h às 14h

(83) 3206-0921

turismo.rt@riotinto.pb.gov.br

Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Rural Mais informações
Ezequiel Firmino da Silva

Secretário(a)

Rua Francisco Gerbasi , Nº S/N - Centro - CEP: 58.297-000

Segunda A Sexta, das 08h às 14h

(83) 3206-0918

codecom@riotinto.pb.gov.br

Secretaria de Educação Mais informações

Rua Francisco Gerbasi , Nº S/N - Centro - CEP: 58.297-000

Segunda A Sexta, das 08h às 14h

(83) 3206-0914

educacao@riotinto.pb.gov.br

Secretaria de Turismo, Cultura, Esportes e Meio Ambiente Mais informações
Fábio da Cruz Marques

Secretário(a)

Rua Assis Chateaubriand , Nº S/N - Centro - CEP: 58.297-000

Segunda à Sexta, das 08h às 14h

(83) 3206-0910

cultura@riotinto.pb.gov.br

Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca Mais informações

Rua Assis Chateaubriand , Nº S/N - Centro - CEP: 58.297-000

Segunda A Sexta 08h às 17h

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agricultura@riotinto.pb.gov.br

Secretaria Municipal de Saúde Mais informações

Rua Assis Chateaubriand , Nº S/N - Centro - CEP: 58.297-000

Segunda à Sexta, das 08h às 14h

(83) 3206-0909

secsaude@riotinto.pb.gov.br

  • PREFEITURA
    • GABINETE DO PREFEITO
    • SECRETARIA DA MULHER E DIVERSIDADE HUMANA
    • SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
    • SECRETARIA DE ASSUNTOS INDÍGENAS
    • SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL
    • SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
    • SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E MEIO AMBIENTE
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Responsável por assitência direta e imediata ao prefeito

Produzir as informações que subsidiem as audiências, entrevistas e as agendas externas

Responsável pela execução de tarefas de apoio ao prefeito (a) nas áreas de assessoramento particular, cerimonial, manutenção, conservação e controle da correspondência

Organização do acervo documental privado, bem como, assessorar as secretarias e demais cargos que compõem a Estrutura Administrativa da Prefeitura

Promover políticas públicas de igualdade racial, de gênero e de diversidade sexual

Orientar, apoiar, coordenar e acompanhar as políticas intersetoriais do governo e executar políticas públicas para as mulheres, população negra, indígena, cigana, quilombola e comunidades de matriz africana, lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT)

Articular políticas transversais de gênero, raça/etnia e diversidade sexual na esfera municipal, estadual e federal que efetivem os direitos humanos das mulheres, população negra, indígena, cigana, quilombola e comunidades de matriz africana, lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT)

Dialogar com os movimentos organizados de mulheres e feministas, movimentos negros e de luta contra o racismo, lideranças indígenas, quilombolas e de comunidades de matriz africana e movimentos LGBT, assim como suas respectivas populações

Estabelecer diálogo com os segmentos de mulheres, população negra, comunidades tradicionais e população LGBT através dos movimentos sociais organizados.

Preparar exposições de motivos, mensagens, projetos de leis, vetos, justificativas, atos pessoais do Prefeito, atos normativos e ordinatórios, editais, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros documentos similares de interesse imediato do Prefeito do Município

Verificar, em articulação com a Procuradoria-Geral do Município, a constitucionalidade e legalidade dos atos insertos na competência pessoal do Prefeito, de forma prévia

Analisar o mérito, a oportunidade e a compatibilidade das propostas legislativas, inclusive sobre as matérias em tramitação na Câmara Municipal, com as diretrizes governamentais

Executar e transmitir ordens, decisões e diretrizes políticas e administrativas do Prefeito, além de lhe fornecer apoio parlamentar

Preservar os ecossistemas naturais como áreas remanescentes da Mata Atlântica, mangues, estuários, dunas, restingas, recifes, falésias e praias, garantindo a sobrevivênciada fauna e flora silvestres

Promover a educação ambiental, nas escolas municipais e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente

Controlar e fiscalizar as atividades potencial ou efetivamente poluidoras

Administrar os programas turísticos em geral do município

Responsável por acompanhar as atividades indigenas do município, de forma a obter dados e informações necessárias ao desenvolvimento das politícas públicas voltadas a população indígena

Execução de trabalhos topográficos indispensáveis as obras e serviços a cargo da Prefeitura

Administração dos serviços urbanos de arborização, conservação e limpeza de vias publicas, iluminação publica, coleta de lixo, conservação de praças, parques e jardins, inclusive nos distritos, vilas e povoados.

Elaboração, fiscalização e execução do projeto na área de infraestrutura e urbanização, envolvendo; a construção e conservação de obras públicas municipais, como as de habitação, estradas municipais, pontes, bueiros, pavimentação e saneamento ambiental.

Planejamento, orientação, coordenação e execução das tividades, programas e projetos relativos à urbanização, construção e conservação de obras públicas

Zelar pela manutenção dos estabelecimentos municipais de ensino

Desenvolver políticas educacionais que levem em conta os objetivos do desenvolvimento do indivíduo no seu meio

Elaborar planos e programas municipais de educação. bem como o comando de sua implantação; promover estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar o sistema educacional à realidade social dos seus educandos

Executar a Política Municipal de Educação e o Plano Municipal de Educação, responsabilizando-se pela Educação Básica ? infantil, fundamental e educação de jovens e adultos.

Acesso implementação de Políticas Públicas de órgãos estaduais e federais.

Implantar e manter equipamentos destinados à prática de esportes, recreação e lazer;

Incentivar as práticas esportivas, recreativas e de lazer organizadas pela população e de desenvolvimento comunitário

Planejar, coordenar, controlar e promover a execução de atividades, eventos culturais, desenvolvendo e apoiando projetos dos diversos setores de produção cultural e artística, entre as quais artes cênicas, artes plásticas, audiovisual e musical;

Planejar, coordenar, controlar e promover desenvolvimento sustentável no planejamento das ações de governo na área ambiental;

Planejar, elaborar e acompanhar políticas e estratégias de desenvolvimento da área visando aumentar o potencial turístico da cidade de Rio Tinto.

Promover educação ambiental, desenvolver projetos ambientais, exploração racional dos recursos potenciais, naturais e paisagísticos;

Promover Educação Esportiva;

Distribuir sementes e realizar o controle da colheita, para que esta sirva para o abastecimento interno do município

Desenvolver projetos agropecuários, visando o desenvolvimento desta atividade no município

Fornecer máquinas e implementos agrícolas para o preparo do solo, distribuição de sementes e controle da colheita

Realização do gerenciamento e a distribuição de sementes e gêneros alimentícios em todo perímetro urbano e rural de Rio Tinto

Assegurar a organização e execução dos serviços de saúde aos usuários do Sistema Local de Saúde com objetivo de garantir uma saúde de melhor qualidade para a população de Rio Tinto

Formulação da política municipal de saúde, pela coordenação, planejamento, implantação e execução das metas de governo na área de saúde, competindo-lhe, ainda, promover estudos, normatização, orientação e fiscalização dos temas ligados à sua área de atuação.

Manter estreita coordenação com órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando o atendimento de assistência médica e de defesa sanitária do município

Estabelecer políticas, com vistas à formação de consórcios, a fim de atender a população regional em diversas especialidades médicas

Administrar e zelar as unidades de saúde, no sentido de melhor atender aos pacientes que necessitam dos serviços de saúde

Promover, junto à população local, campanhas preventivas de educação e campanhas de vacinação e desenvolver outras atividades afins.

DECRETO: 0094/2025 26/08/2025

26/08/2025

Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de: R$ 1.701.992,00 (Um Milhão, Setecentos e Um Mil e Noventa e Dois Reais), destinado ao reforço de dotações no [...]

DECRETO: 0093/2025 25/08/2025

25/08/2025

Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 344,00 (Trezentos e Quarenta e Quatro Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.

DECRETO: 0092/2025 21/08/2025

21/08/2025

Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 42.232,00 (Quarenta e Dois Mil e Duzentos e Trinta e Dois Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamen [...]

DECRETO: 0090/2025 19/08/2025

19/08/2025

Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 169.233,00 (Cento e Sessenta e Nove Mil e Duzentos e Trinta e Três Reais), destinado ao reforço de dotações n [...]

DECRETO: 0091/2025 19/08/2025

19/08/2025

Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 222.550,00 (Duzentos e Vinte e Dois Mil e Quinhentos e Cinquenta Reais), destinado ao reforço de dotações no O [...]

DECRETO: 0089/2025 18/08/2025

18/08/2025

Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 8.120,00 (Oito Mil e Cento e Vinte Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.

DECRETO: 0088/2025 15/08/2025

15/08/2025

Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 323.709,00 (Trezentos e Vinte e Três Mil e Setecentos e Nove Reais), destinado ao reforço de dotações no Orç [...]

DECRETO: 0087/2025 14/08/2025

14/08/2025

Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 267.338,00 (Duzentos e Sessenta e Sete Mil e Trezentos e Trinta e Oito Reais), destinado ao reforço de dotaçõe [...]

DECRETO: 0086/2025 13/08/2025

13/08/2025

Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 301.226,00 (Trezentos e Um Mil e Duzentos e Vinte e Seis Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçament [...]

DECRETO: 0085/2025 12/08/2025

12/08/2025

Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 203.920,00 (Duzentos e Três Mil e Novecentos e Vinte Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento v [...]

DECRETO: 0084/2025 11/08/2025

11/08/2025

Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 604.349,92 (Seiscentos e Quatro Mil, Trezentos e Quarenta e Nove Reais e Noventa e Dois Reais), destinado ao refo [...]

DECRETO: 0083/2025 11/08/2025

11/08/2025

Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 47.119,00 (Quarenta e Sete Mil e Cento e Dezenove Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigen [...]

DECRETO: 0080/2025 07/08/2025

07/08/2025

Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 71.901,00 (Setenta e Um Mil e Novecentos e Um Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.< [...]

DECRETO: 0081/2025 07/08/2025

07/08/2025

Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 99.874,00 (Noventa e Nove Mil e Oitocentos e Setenta e Quatro Reais), destinado ao reforço de dotações no Orç [...]

DECRETO: 0079/2025 06/08/2025

06/08/2025

Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 33.720,00 (Trinta e Três Mil e Setecentos e Vinte Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vige [...]

DECRETO: 0078/2025 04/08/2025

04/08/2025

Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 11.050,00 (Onze Mil e Cinquenta Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente

PORTARIA: 464/2025 01/08/2025

01/08/2025

Conceder LICENÇA PRÊMIO à servidora pública municipal MARIA JOSÉ ROCHA DOS SANTOS, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 0906179, inscrita no RG nº 1.539.384 SSP/PB e CPF n [...]

PORTARIA: 468/2025 01/08/2025

01/08/2025

Nomear JONATAS CAVALCANTE DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado neste município de Rio Tinto – PB, portador do RG nº 3.805.828 SSP/PB e CPF nº 103.142.184 [...]

DECRETO: 24/2025 01/08/2025

01/08/2025

PONTO FACULTATIVO na Sede da Prefeitura Municipal de Rio Tinto – PB, e demais repartições públicas municipais no dia 04 de agosto de 2025 (segunda-feira), exceto a Coordenad [...]

PORTARIA: 470/2025 01/08/2025

01/08/2025

Nomear LUCAS FLORENTINO DE SOUSA NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado neste município de Rio Tinto – PB, portador do RG nº 3.998.634 SSDS/PB e CPF nº 083. [...]

PORTARIA: 466/2025 01/08/2025

01/08/2025

Nomear HUMBERTO GONÇALVES DE MENDONÇA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado neste município de Rio Tinto – PB, portador do RG nº 2.358.558 SSP/PB e CPF nº 009.937.3 [...]

PORTARIA: 458/2025 01/08/2025

01/08/2025

Exonerar KLÉCIO MELO DE SOUSA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado neste município de Rio Tinto – PB, portador do RG nº 4.406.156 SSDS/PB e CPF nº 523.452.878-29, d [...]

PORTARIA: 471/2025 01/08/2025

01/08/2025

Nomeia Maria da Guia Faustino Silva de Lima, brasileira, solteira, residente e domiciliada na cidade de Mamanguape – PB, portadora do RG nº 3.741.092 SSP/PB e CPF nº 094.988.01 [...]

PORTARIA: 469/2025 01/08/2025

01/08/2025

Nomear JOSEAN RAYANDRE LIMA DA SILVA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado neste município de Rio Tinto – PB, portador do RG nº 3.450.204 2ª via SESDS/PB e CPF nº 09 [...]

PORTARIA: 467/2025 01/08/2025

01/08/2025

Nomear IRACEMA HENRIQUE DOS SANTOS CORAÇÃO, brasileira, solteira, residente e domiciliada neste município de Rio Tinto – PB, portadora do RG nº 24.157.586-9 SECC/RJ e CPF nº [...]

PORTARIA: 472/2025 01/08/2025

01/08/2025

Nomear SEVERINO ALBINO DIAS NETO, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado neste município de Rio Tinto – PB, portador do RG nº 4.428.966 2ª via SESDS/PB e CPF nº 127.59 [...]

PORTARIA: 473/2025 01/08/2025

01/08/2025

ARTIGO 1º - Nomear SEVERINO ALBINO DIAS NETO, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado neste município de Rio Tinto – PB, portador do RG nº 4.428.966 2ª via SESDS/PB e C [...]

PORTARIA: 465/2025 01/08/2025

01/08/2025

Conceder LICENÇA PRÊMIO à servidora pública municipal SANDRA DE OLIVEIRA GOMES, Agente Comunitária de Saúde, matrícula nº 1051172, inscrita no RG nº 2.345.560 SSP/PB e CP [...]

PORTARIA: 457/2025 31/07/2025

31/07/2025

O documento nomeia os membros da Comissão Organizadora das Festividades da Semana da Pátria 2025, que ocorrerá de 01 a 07 de setembro de 2025, até ulterior deliberação. C [...]

DECRETO: 0077/2025 31/07/2025

31/07/2025

Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 3.312,00 (Três Mil e Trezentos e Doze Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente.

Perguntas frequentes FAQ

A prefeita encontra-se a disposição de maneira integral, distribuindo seu tempo em atendimento aos cidadãos de Rio Tinto, assuntos internos da Administração Municipal, bem como, articulando benefícios para a nossa cidade, de modo, que faz-se prudente em alguns casos o cidadão que pretende ter uma reunião com a prefeita buscar a Chefia de Gabinete para apontar a problemática que lhe cerca e assim, sendo a forma mais rápida de se fazer chegar à Prefeita pra resolver de imediato.

Inicialmente o Gabinete identifica se o problema é de responsabilidade de alguma secretaria, assim sendo, resolve junto à secretaria. Se o problema só puder ser resolvido com a Prefeita, este Gabinete resolve junto a excelentíssima com agilidade e brevidade.

As pessoas devem procurar a Secretaria do Trabalho e da Assistência Social e/ou a Secretaria de Saúde para realizar um processo e receber com autorização da Procuradoria Jurídica, insumos como: Medicações de alta complexidade, suplementos, fraldas, pagamento de energia, de água, aluguel social.

A Gestão municipal é ciente de que a saúde é direito de todos e dever do Estado buscar ofertar de maneira eficiente o auxílio em diversos tipos de tratamento e ajudas que não são acobertados pelo Sistema Único de Saúde, dentre eles: Exames como: Angiotomografia das coronárias, sedação, Holter, Contraste, RNM; Cirurgias de maior complexidade como: Cateterismo, Crirurgia Cardíaca, Cirurgia ocular; Cadeira de Roda, Cadeira de Banho, Próteses, Órteses.

Sim, uma vez sendo recebida a solicitação e identificada a real importância e necessidade do serviço o Gabinete da Prefeita leva a solicitação ao conhecimento da mesma que autoriza.

Sim, ao receber a solicitação e identificar sua importância e necessidade para o município, o Gabinete da Prefeita leva a solicitação ao conhecimento da mesma que autoriza.

A pessoa responsável pela situação a ser tratada no ofício deve dirigir seu ofício à Prefeita, explicando inicialmente a situação, posteriormente informando o que necessita e por fim, indagando a necessidade daquela causa / situação / objeto.

O Gabinete está ligado diretamente à todas as Secretarias, especialmente promovendo a ligação direta entre a Prefeita e os senhores secretários, assim como, buscando a melhoria no atendimento de todos com a população em geral.

Tem como finalidade orientar a gestão, auditar processos, emitir pareceres e sugerir soluções.

O Controle Interno tem como abrangência todas as Secretarias e Coordenações do município

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