13/02/2025
A Lei Municipal N.º 1.210/2025 de Rio Tinto, PB, dispõe sobre o reajuste salarial para os Servidores Municipais Efetivos e Comissionados do Poder Legislativo. O reajuste concedido é de 7,5% (sete e meio por cento) sobre o salário. Esta lei entrou em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2025. As tabelas detalham os salários atuais e novos após o aumento para diversos cargos efetivos e comissionados.