Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
06/01/2025
Data da divulgação do
extrato:
10/01/2025
Data da
ratificação:
10/01/2025
Data da divulgação da
ratificação:
10/01/2025
Valor estimado: R$
720.000,00 (setecentos e vinte mil)
Informações do objeto
TEM A PRESENTE EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS O OBJETIVO DE ESCLARECER, EM CONSONÂNCIA COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, AS RAZÕES DA SINGULARIDADE DA SEGUINTE DESPESA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ADVOCACIA, DE NATUREZA SINGULAR, JUNTO ÀS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE RIO TINTO-PB.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em decorrência das características e particularidades do objeto da contratação em tela, a mesma poderá ser efetivada junto à empresa Alves Moreira Sociedade Individual de Advocacia, no valor de R$ 72.000,00. Trata-se de pretenso contratado com excelente reputação no desempenho das atividades inerentes ao ramo de sua especialidade, apresentando serviços de ótima qualidade e preços compatíveis, já comprovados anteriormente, o que justifica, desta forma, a sua escolha. Ademais, trata-se da contratação de serviços técnicos especializados, prestados por profissional ou empresa de notória especialização.
Justificativa do preço
O valor da referida contratação mostra-se satisfatório e compatível com os preços praticados no mercado, conforme a correspondente proposta apresentada e o levantamento realizado por meio de pesquisa apropriada, conforme documentação anexa.
Fundamentação legal
Entende-se que a regra da obrigatoriedade da licitação não é absoluta, havendo exceções expressamente previstas na legislação vigente. Assim, a contratação em comento pode ser amparada por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso III, alínea c, da Lei nº 14.133/2021, considerando-se, ainda, o disposto na Lei Federal nº 14.039/2020.