Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
21/02/2025
Data da divulgação do
extrato:
24/02/2025
Data da
ratificação:
24/02/2025
Data da divulgação da
ratificação:
24/02/2025
Valor estimado: R$
10.000,00 (dez mil)
Informações do objeto
TEM A PRESENTE EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS O OBJETIVO DE ESCLARECER, EM CONSONÂNCIA COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, AS RAZÕES DA SINGULARIDADE DA SEGUINTE DESPESA: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO SETOR ARTÍSTICO PARA ANIMAÇÃO DAS FESTIVIDADES CARNAVALESCAS, QUE OCORRERÁ EM PRAÇA PÚBLICA NA COMUNIDADE DE PRAIA DE CAMPINA, COM A SEGUINTE ATRAÇÃO: WENDEL BORGES, NO DIA 02.03.2025, NESTE MUNICÍPIO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em decorrência das características e particularidades do objeto da contratação em tela, a mesma poderá ser efetuada junto à empresa EXCLUSIVE ENTRETENIMENTOS MUSICAIS LTDA, pelo valor de R$ 10.000,00, pretenso contratado responsável pelo profissional do setor artístico em comento.
Trata-se, além do mais, da contratação de profissional do setor artístico, consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, diretamente ou por meio de empresário exclusivo.
Justificativa do preço
O valor da referida contratação está satisfatório e compatível com os preços praticados no mercado, conforme o devido levantamento efetuado, observadas as disposições do Art. 23, § 4º, da Lei 14.133/21, nos termos da correspondente proposta apresentada, constante dos autos do processo.
Fundamentação legal
Entende-se que a regra da obrigatoriedade da licitação não é absoluta, havendo exceções previstas na própria legislação. Portanto, a contratação em comento poderá ser amparada por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
II contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.