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Dispensas e inexigibilidade.

INEXIGIBILIDADE: 00004 - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - HOMOLOGAÇÃO Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 03/02/2025
Data da divulgação do extrato: 04/02/2025
Data da ratificação: 04/02/2025
Data da divulgação da ratificação: 04/02/2025
Valor estimado: R$ 74.800,00 (setenta e quatro mil, oitocentos)
Informações do objeto
TEM A PRESENTE EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS O OBJETIVO DE ESCLARECER, EM CONSONÂNCIA COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, AS RAZÕES DA SINGULARIDADE DA SEGUINTE DESPESA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA DE GESTÃO OPERACIONAL JUNTO À SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DESTE MUNICÍPIO, ESPECIALMENTE AO ÓRGÃO DE CONTRATAÇÃO, CORRESPONDENDO, INCLUSIVE, AO PLANEJAMENTO, À EMISSÃO DE PARECER, AO SUBSÍDIO DE DEFESA DAS CAUSAS ADMINISTRATIVAS PERANTE O TCE-PB INERENTE AOS CERTAMES, TREINAMENTO, APERFEIÇOAMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em decorrência das características e particularidades do objeto da contratação em tela, a mesma poderá ser efetuada junto a: GPA GESTÃO E PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO EIRELI – R$ 74.800,00; pretenso contratado muito bem conceituado no desempenho das atividades inerentes ao ramo pertinente à sua especialidade, apresentando ótima qualidade e preços dos seus serviços, já comprovados anteriormente, justificando, desta forma, a sua escolha. Trata-se, além do mais, da contratação de serviços técnicos especializados com profissional ou empresa de notória especialização.
Justificativa do preço
O valor da referida contratação está satisfatório e compatível com os preços praticados no mercado, conforme o devido levantamento efetuado, observadas as disposições do Art. 23, § 4º, da Lei 14.133/21, nos termos da correspondente proposta apresentada, constante dos autos do processo.
Fundamentação legal
Entende-se que a regra da obrigatoriedade da licitação não é absoluta, contemplando exceções, que a própria legislação enumera. Portanto, a contratação em comento poderá ser acobertada por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, inciso III, alínea "c", da Lei 14.133/21: "Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:" "III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:" "c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;"
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
03/02/2025 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DOE
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão JOSENILDO SILVA DE OLIVEIRA
Responsável pela Informação EVALDO KELSON LIMA ARAÚJO
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico JOSÉ FELIPE GOMES BARBOSA
Responsável pela Ratificação JOSENILDO SILVA DE OLIVEIRA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
ADJ E HOMO PDF 438KB
EXPOSIÇÃO PDF 462KB
CT GPA PDF 2MB

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