Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
08/01/2025
Data da divulgação do
extrato:
08/01/2025
Data da
ratificação:
10/01/2025
Data da divulgação da
ratificação:
10/01/2025
Valor estimado: R$
55.000,00 (cinquenta e cinco mil)
Informações do objeto
TEM A PRESENTE EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS O OBJETIVO DE ESCLARECER, EM CONSONÂNCIA COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, AS RAZÕES DA SINGULARIDADE DA SEGUINTE DESPESA: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DIVERSOS COM CONDUTORES E SEM CONDUTORES PARA MELHOR ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE RIO TINTO PB.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em decorrência das características e particularidades do objeto da contratação em tela, a mesma pode ser efetuada junto a: HC LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA - R$ 55.000,00; pretenso contratado muito bem conceituado no desempenho das atividades inerentes ao ramo pertinente à sua especialidade, apresentando ótima qualidade e preços dos seus serviços, já comprovados anteriormente, justificando, desta forma, a sua escolha.
Justificativa do preço
O valor da referida contratação está satisfatório e compatível com os preços praticados no mercado, conforme o devido levantamento efetuado, observadas as disposições do Art. 23, § 1°, da Lei 14.133/21, nos termos da correspondente proposta apresentada, constante dos autos do processo.
Fundamentação legal
Entende-se que a regra da obrigatoriedade da licitação não é absoluta, contemplando exceções, que a própria legislação enumera. Portanto, a contratação em comento pode ser acobertada por Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 75, inciso VIII, da Lei 14.133/21:
"Art. 75. É dispensável a licitação:"
"VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou privados, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso.