Data do decreto: 31/12/2025
Descrição: Ficam cancelados os débitos inscritos em restos a pagar abaixo indicados, que não foram ajuizados, referente a lançamentos de empenhos indevidos, não liquidados e/ou sobras de valores ajustados, bem como outros débitos do passivo financeiro por estarem prescritos, nos termos do Decreto Federal nº 20.910, de 06 de janeiro de 1.932: