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#Prevenção 07/08/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Ação de prevenção ao coronavírus no TG 07/001

A Secretaria de Sau´de do Munici´pio de Rio Tinto realizou uma importante ac¸a~o de prevenc¸a~o ao conta´gio da Covid-19, junto aos atiradores do Tiro de Guerra - 07/001 do munici´pio. Na oportunidade, a Secretaria entregou ma´scaras de protec¸a~o facial, verificador eletro^nico de temperatura e a´lcool 70%.

A coordenadora da Atenc¸a~o Ba´sica em Sau´de, Irna Emanuelle, realizou uma palestra educativa, com importantes informac¸o~es relacionadas a` Pandemia do novo Coronavi´rus. A Secretaria de Sau´de segue realizando ac¸o~es educativas e de prevenc¸a~o em va´rias frente e a´reas do nosso munici´pio.

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#Prevenção 23/04/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Decreto traz novas medidas de prevenção aos estabelecimentos comerciais que estão autorizados a funcionar

O Decreto Municipal nº 13/2020 publicado pela Prefeitura de Rio Tinto, trouxe novas medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus, (Covid-19).

De acordo com o parágrafo primeiro, os estabelecimentos comerciais que estão autorizados a funcionar, conforme o Decreto Municipal nº 07/2020 e Decreto Estadual nº 40.188, de 17 de abril de 2020, devem adotar sistemas de escalas, de revezamento de turnos e alterações de jornadas, além de outras orientações.

1º. Fica determinado que os estabelecimentos excepcionados pelo Decreto Municipal nº 07/2020 e Decreto Estadual nº 40.188, de 17 de abril de 2020, adotem sistemas de escalas, de revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores, bem como implementem medidas de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19), disponibilizando material de higiene e orientando seus empregados de modo a reforçar a importância e a necessidade:

a) da adoção de cuidados pessoais, sobretudo da lavagem das mãos, da utilização de produtos assépticos durante o trabalho, como álcool em gel 70% (setenta por cento);

b) da manutenção da limpeza dos instrumentos de trabalho;

c) da higienização, a cada 3 (três) horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, as superfícies de toque (maçanetas, portas, os pisos, paredes e banheiro), preferencialmente com álcool em gel 70% (setenta por cento) e/ou água sanitária;

d) da disposição e em locais estratégicos, álcool em gel 70% (setenta por cento), para utilização dos clientes e funcionários do local;

e) do uso de máscaras descartáveis para contato com o público;

f) da adoção da distância de pelo menos dois metros entre as pessoas.

2º. Os estabelecimentos que desrespeitarem as normas editadas no parágrafo anterior sofrerão as sanções determinadas pelo Decreto Municipal 08/2020.

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Os estabelecimentos que descumprirem as recomendações poderão ter a suspensão do alvará de localização e funcionamento, aplicação de multa de 5 (cinco) UFIRM, no caso de reincidência; interdição do estabelecimento, com fechamento compulsório, no caso de reincidência. As novas medidas se estendem até o dia 4 de maio de 2020.

www.riotinto.pb.gov.br
Emitido dia 18/05/2024 às 14:12:35